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SêuOo de 18 de Ag** de 1920

to assim que S. Ex." concorda cora o meu projecto, reconhecendo quo ele vem atender a um caso excepcional.

Aqueles que durante três anos frequentaram as escolas de hub.litação para o magistério e, chegando ao terceiro ano, ficaram reprovados, deviam ter merecido do Parlamento, como reprovados, maior consideração do que aqueles que, não tendo sequer exame de instrução primá-mária, fórum nomeados professores para essas escolas.

Qu*-m ouviu o Sr. Alberto Jordão, tirou esta conclusão: E professor, porque afirma ser professor! Na argumentação empregada, S. Ex.a- não demonstrou ser um professor.

Quero salientar perante a Câmara a atitude de S. Ex.a, em casos de maior gravidade do que este, e que não mereceram uma severa roprimeuda.

Citarei uni. Os alunos dos liceus, segundo a legislação em vigor, desdo que ficassem reprovados numa cadeira, podiam repetir essa cadeira e S. Ex.a sabe que havia um certo número de amigos a quem era necessário servir, um certo número de pais, fazendo parte de clientelas políticas. O que ó corto é que no ano passado, à sombra da lei n.° 337, a qual dava ao Governo autorização para legislar em matéria, económica, autorizou-se a repetição-de exames aos alunos reprovados em três cadeiras, mautendo-se como condiçiio prévia que só podiam fazer esses exames os que apresentassem os atest^ldos das cadeiras em que ficaram aprovados,.

Aqueles que, no dizer do Sr» Alberto Jordão, precisam tratar todas as questões com honestidade e lisura viram aceitar como boa esta doutrina.

O Ministério da Instrução dispensou essas três cadeiras, desde que. os alunos provassem ter tido bom aproveitamento e assim, tanto na abertura como no encerramento de matrícula, eram dispensados dessas três cadeiras e S. Ex.a, como professor, nunca se revoltou contra isso.

Kecordaroi mais ao Sr. Alberto Jordão o seguinte:

Sabe S. Ex.a que os estudantes de direito tem um certo número de épocas de ©xaim-s. -

No ano passado, um Outubro, t»m vir-ted© â© razões especiais, como

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çfies, epulomias, etc., foram até certo pon

to dispensados.

Eu, quo procedo com lisura e honestidade, apresentei uiu projecto de Iri, concedendo uma época extraordinária de exames a esses alunos.

O Sr. Alberto Jordão já então pensava de maneira dilerente da de hoje. Contudo, mandou-se baixar o projecto de lei à comissão, não se pronunciando sobre ele.

Voja-so como esses assuntos de instrução são tratados pelas próprias comissões da, Câmara.

A comissão do instrução até hoje por sua iniciativa só mandou para a Mesa uni projecto de lei, concedendo uma época extraordinária de exames do segundo e primeiro graus.

Essa comissão sabia que o regulamento do ensino secundário tinha sido desrespeitado, bem como a Constituição e a legislação em vigor, e não se pronunciou, deixando que se realizassem exames de admissão aos estabelecimentos de ensino técnico e de admissão aos liceus. Contudo, veio apresentar um projecto de lei, concedendo uma época extraordinária de exames de segundo grau.

Deste facto tira-se a seguinte conclusão : é que se, porventura, não houver um Deputado, professor ou não, que se queira ocupar dos assuntos de instrução, não será o Ministro da Instrução que se ocupe de questões desta ordem.

Assim, Sr. Presidente, eu tive em vista resolver uma situação dilícil de momento.

As razões gerais apresentadas pelo Sr. Alberto Jordão .podem até certo ponto colher aos homens de princípios, mas deixo-me V. Ex.a dizer, repetindo aquilo que disse e que V. Ex.tt certamente não ouviu: eu pretiro encontrar-me no campo das competOncias com os alunos das Escolas Normais Superiores reprovados agora no seu 3.° ano, quo com os professores dessas escolas e até mesmo com muitos outros professores, incluindo alguns das Universidades que tom apenas o 7.° ano dos liceus. (Apoiados),