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Sessão dê[18 de Agosto de 192Q

contribuição predial, pelo menos nos países mais avançados.

Não pode haver o mesmo regime fiscal. Por isso convém separá-las nos seus estatutos. Tenho a certeza de que, longe de se arrecadar qualquer das importâncias que só presume, teremos uma contrapartida absolutamente de aborrecer. ..

Todos os que tom trabalhado nesta terra, que têm produzido e produzem alguma cousa, em condições verdadeiramente excepcionais, têm o direito de se revoltar, por se exigir que sobre eles recaia desde já uma contribuição pesada, vendo que os outros não pagam para a administração aquela cota que é necessário que dêem. (Muitos apoiados).

O princípio do menor esforço, apregoado pelo Sr. Presidente do Ministério, relativamente à resolução do problema das subsistências, encarecendo a vida e aumentando os salários, não podo ser aplicado em relação àquelas contribuições que começam a produzir imediatamente sem que isso levante a menor indisposição do público.

Pelo contrário, se se empregar na contribuição predial rústica uma fórmula que ninguém entende, como estou convencido que o próprio Sr. Ministro das Finanças não y. entende, e nunca entenderá, S. Ex.a terá de a corrigir posteriormente, o que é absolutamente indispensável, para obviar — não quero dizer aos disparates — mas às anomalias que daí resultam.

Fosse essa pseudo-fórmula completa, obedecesse às regras matemáticas das fórmulas, e os resultados não poderiam dar aquilo que o próprio Sr. Ministro das Finanças já previu.

Não posso entonder que um homem público e de responsabilidades, como é o Sr. Ministro das Finanças, per cinte o disparate, que resulta da aplicação da fórmula, perante essa iniquidade que deriva de absolutas desigualdades, lhe vá dar remédio. ^.Como lho há-de dar?

Quero isto dizer: atira-se para o público com uma fórmula; deseontenía-so quási toda a população portuguesa que vive da terra e vão-se depois arranjar coeficientes de correcção para as estivas,

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que são arbitrárias, e para os preços, que são duma grande variabilidade, mesmo nos próprios concelhos. E veja V. Ex.!l que contradanças de taxas são necessárias para se estabelecer, já não digo uma igualdade, mas, ao menos, uma menor iniquidade entre os próprios lavradores do mesmo concelho.

£ Ora não seri;i melhor pensar em qualquer outra forma de arrancar esta contribuição necessária, o não porfiar no erro para darmos este trabalho enorme aos funcionários de finanças de estarem a escriturar uui,uiapa com cálculos laboriosos, de que estuo convencidos que os resultados não são de aceitar, e depois de nó.s estarmos aqui num jogo malabar a fazer tolices, tendo, após isso, de arranjar grandes correcções à lei?! (Apoiados).

Sr. Presidente: é absolutamente necessário convencermo-nos de quo nem tudo quanto nós pensamos no gabinete é exequível.

Quando eu fui Ministro das Finanças, j alguém me chamou a atenção para a ina-. ' neira scientifíca de resolver o problema, mas eu disse desde logo que não era prática. Esta fórmula agora presente não a inventou ninguém, está na mente de todos, e tendo-sc de considerar legítimo o rendimento do 1914, aparece-nos o seguinte : -

li grande, quo é o rendimento colectável, é igual a r poqueno, que'ó o rendimento de 1914, multiplicado por um número, que sorá F.

Havia outra maneira, que vou referir, de arrecadar a contribuição predial rústica.

O Sr. Ministro das Finanças (Inocencio Camacho):—He for boa, aceito-a.

O Orador: —Poderemos ir com fórmulas ou sem fórmulas.

Com a fórmula do Sr. Ministro, sabemos antecipadamente que os resultados são inaceitáveis.

Não se poderiam deixcir de corrigir os resultados que produziria a aplicação de tal fórmula.