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Fonseca do que a do Sr. Ministro das Finanças, porque a primeira logicamente recorreu às médias, que é o único critério admissível no nosso pais.

O Sr. Cunha Liai no seu projecto, em que revela as suas brilhantes qualidades de inteligência e trabalho, que há muito o apresentaram a esta Câmara e ao país como uma díis individualidades novas que estilo conquistando a consideração gorai, quis renovar o nosso sistema tributário, quis orientar o lançamento da contribuição predial, mas isso era preciso que fosse num puís era que a tributação do contribuinte não estives>e feita à La diable como sucede em Portugal.

E, Sr. Presidente, entre o critério da proposta ministerial e porventura as dificuldades da adaptação da proposta do Sr. Cunha Liai, eu não hesito um instante em preferir a proposta do Sr. Cunha Liai, mesmo pelo que diz respeito às declarações que contêm.

Disso-se há pouco quê foi a urgência o que levou o Sr. Ministro das Finanças a apresentar a sua proposta de lei; mas essa urgência não o determinava a adoptar o critério injusto que S. Ex.a adoptou, porque Sss^ critério afasta-nos não só do rendimento efectivo, como do critério do médio, que ó necessário adoptar e manter para efeitos duma actualização de impostos, era que as modificações de preços têm sofrido uma tal ascensão que só a. média pode tornar-se.

Diz-se: o género predominante no prédio e o género predominante no concelho. Mas eu pregunto a mini mesmo como é qne pode partir-se dôsse princípio. Deputado eleito por uma região, talvez aquela onde, com mais exactidão, pode dizer;se há um produto predominante, visto que é uma região perfeitamente aparte, com a sua produção definida e caracterizada, com uma legislação especial regulando essa produção, eu vojo com lástima que os interesses dessa ré-gião, que são neste momento da maior importância para a economia nacional, foram absolutamente esquecidos.

A aplicação do critério da proposta ministerial jamais se efectuará nos termos exactos em que ó preconizada, sem o mou mais veemente e solene protesto.

O Douro,- e eu não venho aqui armar à simpatia ou piedade de ninguém, con-

Dtârié da Cèmar* rfot Deputado*

correu extraordinariamente nos dois últimos anos de guerra para a regularização da nossa balança económica.

A verdade é que só nos dois últimos anos de guerra e por circunstâncias absolutamente estranhas à acção dos Governos, o Douro pôde melhorar a sua situação.

A guerra, que nos fez perder alguns mercados, como o da América do Sul, fez-nos ganhar o abastecimento do mercado francês.

Mas, triste é constatar que, na última Convenção com a França, tão pouco se conseguisse para os interesses portugueses-, quando se deram tantos interesses aos franceses.

Neste momento o Douro corra perigos que não devemos esconder, e sobre todos esses ergue-se a proposta draconiana do Sr. Ministro das Finanças.

Está-se neste momento fazendo em todo o mundo uma violentíssima campanha contra o uso—já não digo o abuso—do álcool e essa campanha dirige-se sotíre-tudo contra o comércio de vinhos do Pôr-to; no emtanto nada há feito no sentido de evitar que essa campanha alastre e efective, fechando-se-nos os poucos mercados que abastecemos.

O Douro sabe quais são as suas obrigações, sabe o que deve ao Estado. E tanto assim, que eu tive a honra de trazer a esta Câmara um projecto de lei em que o Douro espontaneamente se tributava, para cuidar da defesa e propaganda dos seus interesses. (Apoiados).

Por detrás dessa convenção com a França, a que aludi, há trabalhos preparatórios feitos por quem bem pode e bem sabe dirigi-los, pois desde longa data, desde o tratado com a Inglaterra e anteriormente, o Sr. Ministro dos Estrangeiros tem sempre pugnado pelos interesses da região do Douro.

Esse tratado com a França é absolutamente necessário que vá ao fim, sob pena de se alienar uma das nossas maiores fontes de riqueza.

Era também necessário, para evitar que em face da proibição sistemática da entrada em França dos vinhos do Porto, se faça em França a maior falsificação de vinho, como em outros países.