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Diário d» Câmara

O Orador: — O Sr. Ministro já nos disse quo mantêm as taxas actuais..

O Sr. Ministro das Finanças (Inoeêncio Camacho): — Não disse isso. Eu disse que ficava unia taxa a determinar.

O Orador: — Bem sei. E que, aumentando o rendimento colectável, ter-se-M que .aplicar a alguns contribuintes uma taxa superior à que actualmente pagam.

Sou de opinião que se íirrecade mais do que se teni arrecadado até aqui. jí/ absolutamente necessário conhecer bem a matéria colectável, para não usar de processos iníquos.

Os factores económicos que tôin capital importância sobre este capítulo são, como todos sabem, a renda e o parcelamento.

Diversas formas se têm seguido, de maneira que ,hojo já ninguém defende a doutrina que os clássicos defendem. Eu faço votos por que, sem demora, se faça o cadastro da propriedade: o que se pó de conseguir com um pequeno adicional e empregando nesse serviço os nossos oficiais do engenharia, de artilharia e do estado maior: em pouco tempo teríamos esse trabalho feito e sem grande dispêndio e assiru teríamos a base indispensável para o cadastro da propriedade rústica e urbana; mas até lá não temos processo scieutífico para o fazer e temos de seguir outros processos.

Analisando o projecto do Sr. Cunha Liai o corrigindo alguns pontos, eu estou convencido de que da aprovação dele resultariam menores iniquidades do que do actual.

O projecto do Sr. Paiva Gomes, embora siga outro caminho, é semelhante ao do Sr. Cunha Liai.

O Sr. Cunha Liai:—

O Orador: — Não sei.

O projecto do Sr. Cunha Liai dá rendimento menor.

O projecto do Sr. Paiva Gomes estabelece um estalão diverso do actual, nuis a iutíuêneia é menor do- que aquela quo, deriva desta proposta.

Em qualquer dos casos não satisfaz.

O ÍSr. Paiva Gomes elimina uma classe

do contribuintes, mas eu não sou partidário do tal.

Pelo censo de 1911, 60 por cento dos portugueses vivem da agricultura, do maneira que a maior actividade do país, o maior esforço produzido é o agrícola, e voja V. Es." como se pretende que ele seja tratado, deixando de lado, deixando a dormir sossegados, para que a digestão não seja perturbada, todos aqueles que estão em condições de produzir pura o país aquele esforço que era necessário no capítulo de alimentação.

Trocam-se apartes.

O Orador: — Nesta parte estou de acordo com o meu ilustre colega Sr. Cu L 'ia Liai de que uma grande parte do solo não é cultivada pelos proprietários.

Interrupção do Sr. Cunha Liai que não se ouviu.

O Orador: — A proposta não considera ôste caso e 'ele ó de capital importância, jamais nas províncias em que a cultura é mais intensiva.

Nesta proposta deíende-se o princípio, princípio que já se tinha defendido mesmo anteriormente a S. Ex,a ter tomado conta da pasta das Fimmças, de que realmente não deviam pagar os proprietários mas sim os rendeiros, e especialmente as propriedades arrendadas a um prazo largo, porque, de facto, na maior parte dos casos, não foi o senhorio que ganhou com a desvalorização da moeda e os altos preços dos produtos. Bem se andou, portanto, em dizer que a diferença devia ser paga pelos rendeiros, mas, desde que se aceita ôsíe princípio, mais legítimo ó adoptar a forma de processo do Sr. Cunha Liai, forma que, de resto, ele mesmo diz que não inventou porque existe em vários países o imposto lançado sobre rendimento da exploração agrícola ; tem-no a Inglaterra, a França e a Itália.

A técnica é simples.

Diz S. Ex.a na sua proposta que dá um título ao proprietário para que ele possa pagar as suas contribuições, título que representa, portanto, um valor que ele possui e de que facilmente usa.