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tátttão de 18 d« Agotttfde 1990

O Orador: — A técnica, como disse, é simples.

Creio que o Sr. Cunha Liai considera 50 por cento.

Interrupção do Sr. Cunha Liai que não se ouviu.

O Orador: — Não valia a pena, portanto, deixar de considerar um factor tam importante como aquele que referi e que já foi coiisidorado na proposta de lei e no projecto do íár. Cunha Liai.

O Sr. Cunha Leal: — De resto, como V. Ex.a ivê, é um princípio assente em toda a parte.

O Orador: — Nestas condições, sendo uma técnica tam simples, £ porque não estabelecê-la desde já por esta forma, mas delinitivameute?

Se realmente ó justa, não compreendo a razão por que não deva ser adoptada.

Irocam-ise apartes.

O Orador: — Como sobre esse rendimento as taxas podem ser progressivas, como quaisquer outras, não há dúvida do que podemos chegar aos IÍ:000 contos o, estabelecido isso corno princípio, tenha V. Ex.a a certeza de quo realmente só praticou uma obra justa contra a qual ninguém terá o direito de se revoltar.

Não é legítimo lançar ou modificar a contribuição industrial urbana, antes da reforma da lei do inquilinato. O Sr. Ministro da Justiça deve acoierar os seus trabalhos sobre essa lei, mais a mais porque só trata do lado moral desta questão. (Apoiados). Quando se vai sobrecarregar o contribuinte, para atender às necessidades dos cofres públicos, realmente o argumento moral é para mira de bastante importância, corno também o factor psicológico em matéria de câmbios, que um ilustro membro desta Câmara não queria considerar, por não lhe achar valor»

A modificação da lei do inquilinato diz o Sr. Ministro da Justiça que pode estar pronta no fim do mês. Por isso, emquauto só esperava pela apresentação dessa modificação, podíamos estudar a reforma das bases da contribuição industrial urbana, contribuição á qual o Go-protoade ir buscar o dinheiro que

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E que a modificação da lei do inquilinato se torna urgonte e necessária, vários factos o demonstram. Efectivamente, ninguém ignora que, actualmente, não só os inquilinos traspassam as suas casas, como atemos próprios senhorios.

E um erro também dizer-se que a maior parte dos inquilinos paga hoje aquelas mesmas rendas que pagavam anteriormente h guerra, porque, mesmo naqueles casos em que eles não são obrigados a pagar mais,dão de sua livre vontade mais renda, não figurando, claro está, esse aumento uos registos oficiais.

Molhor seria, portanto, para a apreciação do que se deve fazer e-u matéria de contribuição industrial, estudar primeiro a lei do inquilinato, porque isso não é indiferente.

Quando entrei no Ministério das Finanças do Gabinete Sá Cardoso, na entrevista que logo tive com o Director Geral dos Impostos, record

E estas minhas determinações apenas, felizmente, produziram resultados bons, porque, de facto, o meu sucessor e o que se lhe seguiu tiveram logo medidas para apresentar à consideração do Parlamento, e medidas que se ligavam unias com as outras, embora não se ligassem por aquela fornia que se preconizava.

Sendo eu partidário da remodelação completa do sistema tributário, teria que o modificar desde os seus fundamentos, mas, como a situação do Tesouro não só compadecia com essa demora, só se podia adoptar o regime provisório, e assim se fez quanto à elaboração de propostas, mas assim não se tem feito quanto a sua discussão. ^ E porquô?