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da sua missão cumpriram o sou dever. Trata-se diim número reduzidíssimo de meninos ou meninas que podem frequentar as escolas no. próximo ano. & Acaso os Srs. Deputados têm responsabilidade na classiíicaçao .dos meninos?

Nào, e nós cumprimos o nosso dever.

£ Corno podem .vir dizer-nos que todos, absolutamente todos, deviam ter sido aprovados y

Não pretendam fazer isso e estabelecer o critério largo por onde pudessem, passar todos os idílios cábulas.

É triste ter de versar assuntos desta natureza. Mas tico por aqui lias minhas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. Alves dos Santos: — Eu não podia deixar de aprovar o projecto do Sr. Manuel .José da Silva. S, Ex.:t propõe o seguinte: que a Câmara permita que indivíduos que foram reprovados em época normal possam fazer ou prestar provas eni Outubro perante o mesmo júri. Outra cousa seria tremenda imoralidade.

De modo gorai, as considerações do Sr. Alui-rlu Jordão uesle caso concreto são perentórias e razoáveis. Não podemos deixar de atender a elas, e se porventura se tratasse dum caso geral, diria que concordava com o num colega Sr. Alberto Jordão, pois que, riahncnte, reputo como imoral que vão prestar provas, perante o respectivo júri, rapazes que foram reprovados duis meses antes. Seria uma imoralidade estar todos os dias a fazer leis para se não cumprirem, e o Parlamento não pode estar a arripiar caminho frequentemente.

Sucede, porém, que se. trata de circunstâncias excepcionais ; são os exames de habilitação ao magistério primário.

O ensino das escolas primárias normais deixa de existir sendo transformadas em Escolas Primárias Superiores.

São as escolas normais* primárias distritais. Essas escolas, pela nova reorganização do ensino normal, deixam do existir, passando o ensino a ser ministrado nas escolas normais superiores.

Sucede que os alunos que ficaram reprovados naquelas escolas, terceiro-ano, ÍKarào com a carreira cortada, visto que não podem prestar novas provas, pois que as escolas em questão desaparece-

___ Diário da Cbnara, das Deputados

ram. É, pois, de toda a justiça que se atenda à situação desses indivíduos e assim sou de opinião que se lhes Ueve permitir que prestem novas provas em Outubro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: voto com toda a satisfação a favor do projecto em discussão, porque pratico assim um acto de consciei&ia.

Trata-se de evitar que alguns indivíduos vejam cortado o seu futuro, permitindo-lhes nova época de exames.

Tanto mais justo acho que assim se deve fazer, quanto é certo que eu sei como muitas vezes são reprovadas creatu-ras;que deviam ter aprovação.

É que as contigências dum exame levam muitas vezes o júri a praticar esta» iniquidiides.

Sou professor de uma escola superior e, tendo já por diversas vezes tomado parte em júri de exames, já tenho tido ocasião de me ver forçado a reprovar indivíduos que eu :-ei que sabem.

Por isso eu condeno os exames em geral.

Eu quereria que fosse a frequência que desse a aprovação, e não o examu de uma hora que nada diz muitas vezes do saber do examinado.

O caso destes alunos é muito especial., como bem frizou o orador que me precedeu. Aprovo, pois, com todo a prazer, este projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva: — Antes de responder a^ Sr. Alberto Jordão, quero significar à Camará.as razões que me levaram a apresentar o projecto de lei que está em discussão.

! Sr. Presidente: reconheci que as ré-J clainações» dos alunos que saíram reprovados no último ano das escolas normais primárias são absolutamente justas, pois que, tendo sido essas escolas extintas para serem substituídas pelas escolas normais superiores que são três: uma em Lisboa, outra no Porto e ainda outra em Coimbra, não se compreenderia que esses alunos ficassem inibidos de dar segundas provas como desejam.