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que se dá aos funcionários do Ministério j da Instrução. >

Como existe uma verba especial desti i nada n pagar as horas extraordinárias, i •entendo que o Congresso não pode lazer ' -excepções. j

Tenho dito. . '

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O Sr. Ladislau Batalha:•-Sr. Presi- j dente: dada a unanimidade de vistas de j toda a Guinam c a aprovação do próprio i Sr Ministro das Finanças ao projecto em discussão, desisto da palavra. j

* O Sr. Presidente:-—Como não está j niais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai j votar-só. j

Foi aprovado o projecto. ' \

!

O Sr. Augusto Dias da Silva: — l\e- ! quciro dispensa da última redacção. J

Foi aprovada a dispensa. j

O Sr. Evaristo de Carvalho: — Sr. Pré- ] sidente : JonYbro a V. Ex.a que ainda não ] pôs à votiição o meu requerimento em que ! pedia qae entrasse hoje em discussão o projecto referente as vitimas do 5 de Ou. tubro. . Í

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O Sr. Presidente:—Por lapso não foi posto à votação o requerimento de V. Ex.a, o que passo a fazer agora. , ' Posto à votação, foi aprovado G requerimento do Sr, .Evaristo de Carvalho.

O Sr, Augusto Dias tia Siíva: — Proponho que seja convocado o Congresso da República a fim de ser prorrogada a sessão legislativa, pelo menos, aíé final deste mês, a fim de .serem aprovadas algumas propostas consideradas urgentes.

Mando para a Mesa a respectiva proposta, para a qual peço urgência o dispensa do Regimento.

É u yegumte \

Proposta

Proponho quo seja convocado o Congresso, a fim de serem prorrogadas as sessOes até o fim domes.— Augusto Dias da Silva.

Consultada a (JCmaí^a, sobre ti, wrg&titâa, & dispensa do Sedimento ^ manifestou-se

Diário'da Câmara dos Depufaãcs

O Sr. Augusto Dias da Siiva: — Ee-

qnoiro a contraprova.

feita a contraprova, verificou-se o mesvio resultado.

O Sr. Presidente: —Estão sentados 33 Srs. Deputados, de pé 49. Está rejeitado.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão 'a proposta n.° õ85~A%

Parecer n.° 594

Senhores Deputados,— O princípio da. equiparação de vencimentos do funeiona-nalismo público, porque tom puguado na Câmara quási todosi os membros da comissão de finanças, não pode deixai* dó nos merecer plena aquiescência. Desejamos portanto quo essa equiparação se faça e com a possível brevidade. l'-Jn 1'ace porém da proposta de l.-*•> do Sr. Ministi o das Finanças, que vistt a fazer com que ao Governo sejam facultados os preciso meies legais para a resolução de um tal assunte. emitimos a opinião de que nos seria possível elaborar um trabalho basrado em princípios certos, reveladores duma orientação definida. Não é isso possível. O titular da pasta das Finanças assim o declarou. Portanto, não desejando concorrer para a protelação de medida tam Imperiosa, damos opinião favorável à referida proposta, certos de que não deixarão de ser absolutamente respeitados os princípios de equidade e justiça, compatíveis com a difícil situação do Tosouro Público. Acha também a comissão que as resoluções do respectivo Miuistro devem, ter carácter provisório, até que o Parlamento as aprecie. Por isso propomos que assim fique determinado na lei pela qual se conceda ao Governo a autorização que solicita. Ainda somos de parecer que na equiparação se deve respeitar O princípio da hierarquia e que a renuine ração dos cargos, que não tenham correspondência em algum Ministério, se deve graduar pela respectiva função, tendo-so sempre em conta aquele princípio. E a's-sim, dentro das afirmações que fazemos, reputamos conveniente a aprovação do seguinte artigo novo: