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•de lei da contribuição predial e o projecto relativo às vítimas do 5 de Outubro.

O-Sr. João Salema: — Sr. Presidente: peço licença à Câmara para retirar o meu requerimento.

Foi autorizado.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra sô-ère o projecto de equiparação de vencimentos o Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr." Presidente: serei muito breve nas considerações a fazer sobre o projecto de lei em discussão.

O Partido Popular, pela boca do seu leader, já disse o seu ponto de vista acerba desta questão. Vota o princípio da oquiparação, que sempre tem defendido; pede, contudo, para condicionar o seu voto, que o Governo lhe diga quais as bases em que vai fazer a equiparação.

Sabe V. Ex.a e a Câmara que a nossa burocracia, tal como está organizada, não corresponde às necessidades do momento, primeiro porque não 'é competente, segundo porque não estão definidas as suas funções para o aproveitamento do máximo esforço de cada funcionário.

É legítimo que o Estado exija dos funcionários que o servem o máximo de trabalho, mas é também legítimo que os funcionários exijam do Estado uma remuneração compensadora desse mesmo trabalho.

Há toda a conveniência em que o Governo defina claramente a sua posição nesta questão, porque não basta apenas um pedido de autorização não se sabe em que termos.

Eu sei que todos os funcionários partem do princípio de que da equiparação não resultará para cada um deles uma situação pior do'que a actual. Mas se eles pensam assim, e natural é que pensem, o Oovôrno ó que não pode pensar por essa forma, visto saber que há funcionários excessivamente bem pagos em relação a outros muitíssimo mal pagos. Urge, portanto, que o Governo defina a sua atitude nesta questão, dizendo sem sofismas quais as bases em que vai assentar a equiparação de vencimentos.

Diário da Câmara doa Deputados

Há, porém, duas questões que é necessário pôr em destaque. Dentro da burocracia existe um conjunto de funcionários que, por virtude de legislações anárquicas, não prestam qualquer espécie de serviço. Temos um exemplo bem típico no que se passou relativamente ao Ministério dos Abastecimentos.

Esses funcionários, que deviam ser atendidos por um novo e útil arrange-ment de serviços, foram erradamente enviados a outros Ministérios, onde não são precisos, do que resulta serem funcionários do Estado apenas para receberem os seus vencimentos. Ora eu desejo saber o que pensa o Governo a respeito destes funcionários. Esta é uma das questões. Vamos à outra.

O Governo do Sr. Domingos Pereira, por intermédio do Sr. António Fonseca, trouxe a este Parlamento uma medida que reputou indispensável para se proceder ao saneamento do funcionalismo, medida de cuja aprovação resultou a lei n.° 971, que vigorava até 30 de Junho. Caducou o período da validade dessa lei, e o Sr. António Maria da Silva requereu no sentido de que a Câmara se pronunciasse sobre a prorrogação desse prazo, mas o obstrucionismo dalguns Srs. Deputados impediu que os desejos do S. Ex.a se efectivassem.

Eu bem sei que o Conselho Superior de Finanças não é da mesma opinião, e entendo que estão de pé algumas das disposições da lei n.° 971.

Apartes.

O Governo também não veio até hoje pedir para ser revogada essa lei.

Se o Governo tem a opinião de que deve fazer esse saneamento dos quadros, antes de proceder à equiparação, tem o meu voto, mas desejo que o Governo diga se a lei n.° 971 é bastante para fazer a equiparação.

Estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças apresentará à Câmara todos os esclarecimentos, e depois a Câmara não terá dúvida em votar a proposta.

Tenho dito.