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Sessão de 19 de Agosto de. i020

sou partidário da redução dos quadros, mas é preciso quo seja feita com critério e com justiça, de contrário trará prejuízos à Republica.

Termino como comecei: entendo que só deve pagar aos funcionários que trabalham para se poderem manter na sociedade, mas entendo que também devem prestar o devido serviço ao Estado e cumprirem o sou dever e não estarem a explorar a República.

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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granj o): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Sá Pereira fez algumas preguntas ao Go-vôrno a que vou responder, mas propriamente com respeito à equiparação de vencimentos melhor responderá o Sr. Ministro das Finanças, e então V. Ex.a terá ocasião de ouvir da boca do S. Ex.a o que pensa a esse respeito o das respectivas tabelas.

O Governo vai fazer a redução dos quadros e sabe que se vai ver a braços com a reacção mais ou menos forte dos funcionários quo estão agremiados e que já fizeram uma greve; mas oGovôrnoentendo que isso é necessário para que haja autoridade para pedir ao país sacrifícios necessários para a redução do déficit.

O Governo, para a redução dos quadros, não estabelece o critério nem dos mais modernos, nem dos desafectos ao regime, nem o critério do mais moderno, nem tam pouco o critério exclusivo da compotên-cia, critério tanto mais difícil de estabelecer quanto essa competCncia só pode definir-se ou por meio de concurso a que sojam sujeitos aqueles quo forem nomeados para cargos que exigiam concurso e quo o não fizeram por virtude do leis da República funcionários de competência não provada, por meio da informação dos vários chefes de serviço que poderiam dizer ao Governo quais eram os funcionários que tinham ou não competência.

O Governo, porventura, seguirá «m pouco, na redução dos quadros, todos esses critérios, o tem, creio eu, na legis-Ifição actual, os meios indispensáveis para fazer a redução dos quadros.

O que me pareço a mim mais conveniente1, pondo do parte o critério de defesa da República, o que significa para a maior parto da gente pôr fora aqueles

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que são alcunhados do monárquicos por uma associação, e por republicanos que são alcunhados de republicanos também por qualquer associação, pondo de parte serviços à República e, atendendo só raramente a esses serviços. Quero que o Governo atenda ao Regulamento Disciplinar, embora excessivamente draconiano, mas lei do país, e usando dele para o saneamento do funcionalismo público.

Sob esse ponto de vista não pode atender só aos que são republicanos e aos que são monárquicos.

Há muitos funcionários que não sendo monárquicos não são republicanos, e são tam prejudiciais à República como os outros, ou mais.

O Governo, portanto, não poderá, por simples despacho, pôr fora do funcionalismo A porque é monárquico," e determinar que está muito bem B porque é republicano.

Valer-só há do Regulamento Disciplinar para Osse fim.

Após o movimento insurrecional monárquico publicou-se um decreto com força de lei que permitia aos Governos nomearem para cargos de maior responsabilidade indivíduos que se não mostrassem coni competOncia para os exercerem.

Não pode sor esse o critério do Ministro.

Nessa altura foi uma medida necessária.

Em virtude do abuso que desse decreto se ft-z, nomearam-se, efectivamente, para muitos lugares, lugares de responsabilidade, como são, por exemplo, os do professores das Escolas Normais Superiores, o Escolas Comerciais o Industriais, o creio que até Universidades, nomearam-se para muitos cargos, com dispensa de formalidades, criaturas cuja competência era apenas reconhecida pelo conhecimento quo delas tinham os Ministros.

Não sei só sujeitar a concurso Csses funcionários, é ou não uma violência, mas parece-mo que de facto é indispensável que Csses funcionários dêem mostras da sua competência, ou por informações quo mereçam crédito dos respectivos directores dos estabelecimentos em quo servem, ou cumulativanienío por concurso»