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do dinheiro, o era possível estudar o problema geral, de forma a procurar a solução mais satisfatória para os que a pedem e para o Estado, que tem de dar.

Qucre-ine parecer que esta proposta do lei será mais uma das grandes dificuldades para o Governo.da República.

Não depende de mim, porôm, que se não adopte uma proposta, convidando o Governo a tirar, no interregno parlamentar, o cadastro dos funcionários, e indicar-lhe a reforma dos serviços e -quadros para obter uma apreciável economia, sem representar, ao mesmo tempo, uma perseguição ou violência exercida sobre indivíduos que só pelo consentimento doutros adquiriram direitos.

Procurarei, com uma proposta que mando para a Mesa, remediar uma iniquidade que ino parece flagrante, e para a qual peço a atenção do Governo, especialmente do Sr. Ministro da Instrução.

Sabe V. Ex.a que a instrução primária em Portugal tem andado, desde há muitos anos, a lazer unjouet entre o Estado e os Municípios, e não sabemos ondo ó mais mal tratada, se no Estado, se no Município.

Agora passou novamente para cargo do Município.

Ultimamente, publicou-se um decreto pelo qual os funcionários primários de Lisboa e Porto iicavam, as Escolas e Glcs por consequência, a cargo das Câmaras Municipais.

Podo daqui resultar uma iniquidade para esses funcionários, porque o Estado, relegando-os para o Município, arroga-se o direito do lhes não pagar a subvenção por carestia da vida. O Município que lhes pague, mas não paga.

Agora que se trata da equiparação, e esses funciouáaios deixaram de ser, por força do decreto, funcionários do Estado, comete-se uma iniquidade, considerando--os fora de todos os direitos.

Não me parece isto justo, tanto mais que dependo da apreciação do Sr. Ministro da Instrução" e do voto da Câmara, .a situação definitiva desses funcionários..

Creio que o Sr. Ministro da Instrução está mesmo inclinado, e está estudando o assunto, conformo as informações o reclamações que tem recebido de toda a parte. ^ ^

A/.mo da Câmara dói Deputados

Já tive ocasião de falar com S. Ex.a há muitos dias, e S. Ex.a era de parecer que, de facto, esses funcionários não deverão ser privados da sua subvenção, porque funcionários do Estado tinham sido ato ao momento em que ôsse decreto os relegou para as Câmaras Municipais.

Nestas condições, mando para a Mosa um § único ao artigo 1.°

É o seguinte:

Proposta

§ único. As disposições desta lei são aplicáveis aos professores primários, mes-iro que actualmente exerçam o magistério a cargo das Câmaras Municipais.— O Deputado, Brito Camacho.

Teaho dito.

O orador não reviu.

É admitida e entra em discussão a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Instrução (Rego Clia-.gas): — Sr. Presidente: atendendo às considerações do Sr. Brito Camacho, declaro a V. Ex.a e à Câmara que concordo absolutamente com a proposta de S. Ex.a sobre o pessoal das escolas primárias que passaram para as Câmaras Municipais.

Tenho recebido várias reclamações do professorado, tanto de Lisboa, como do Porto.

A Câmara do Porto insiste por que as escolas continuem descentralizadas. A de Lisboa não se manifestou, mas consta-me que não concorda.

Não tonho comunicação alguma.

O que é facto é que esses funcionários não podem ficar privados desses vencimentos.

Por consequência, é necessário, que se atenda a esses funcionários, como a quaisquer outros. (Apoiados}.

O Sr. Domingos Cruz:—Mando para a Mesa uma proposta de emenda ^e outra de aditamento à proposta.

Tem por objectivo autorizar tambôni o Governo a rever os vencimentos dos militares.

É a seguinte:

. Proposta