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Sessão de i9 de Agosto de 1920

suíam um atestado do regedor ou da j unta de paróquia.

O Sr. Estêvão Aguas: — Sr. Presidente: como V. Ex.a sabe, os vencimentos, em 1914, dos funcionários do Estado eram inferiores aos que actualmente existem ; mas se a fórmula constante da proposta de lei tem em mira não prejudicar ninguém, se na fórmula entrar em execu-eução o vencimento ou ordenado que existia em 1914, necessário é que nós, para não sermos de repente atacados com qualquer surpresa pela aplicação da fórmula, introduzamos qualquer artigo nessa proposta, prevenindo a hipótese dessa surpresa. Nesáe sentido, mando para a Mesa uma proposta de artigo novo concebida nos seguintes termos:

Proposta

Artigo novo. Pela aplicação das disposições desta lei, nenhum funcionário civil ou militar poderá ficar a perceber menos do que actualmente percebe.—O Deputado, João Aguas.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: — Como mio está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se o projecto na generalidade.

É o seguinte:

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a proceder, durante o interregno parlamentar, à equiparação de vencimentos de todos os funcionários civis e empregados em serviço activo, reformados on aposentados.

§ único. São abrangidos neste artigo todos os funcionários das Secretarias de Estado, suas dependências e serviços autónomos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1920.—Inocên-cio Camacho Rodrigues.

foi aprovado.

O Sr» Presidente: — Vai discutir-se na especialidade»

Leu-se o artigo í.°

r.

cio Camacho) : — Sr,

Fisaaaças (Inocên-Presidente s no dia

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em. que foi votada a urgência para este projecto entrar em discussão, alguns Srs. Deputados fizeram-me preguntas acerca do que eu pensava sobre equiparação.

Declarei nessa ocasião que não podia dizer duma maneira positiva e clara o que pensava a tal respeito, porque o assunto era bastante complexo e eu tinha dele conhecimento por acaso, não tendo, portanto, números definidos. Não estou hoje muito mais esclarecido em números, mas em todo o caso qualquer cousa de concreto posso apresentar sobre equiparação do vencimentos, e, assim, eu peço que a Câmara aprecie uns artigos novos que vou mandar para a Mesa, e que são, por assim dizer, as bases que me hão-de servir, se continuar a ocupar este lugar, para fazer a equiparação.

A equiparação de categorias dos funcionários públicos terá por base os vencimentos que vigoravam em 30 de Junho de 1914, sendo referida aos mais altos vencimentos de cada classe nessa data. Referir-me hei aos mais altos vencimentos de cada classe, porque já sei que a equiparação, de nomes não me serve: o inspector de finanças não é o mesmo que o inspector de instrução primária.

Evidentemente),-^ste trabalho não podo ser feito só por mini, h á-do ser í eito com a colaboração dalguns funcionários, e se aquela comissão quo tem trabalhado neste assunto não me convier, procurarei agrupar os homens que melhor possam corresponder à altíssima missão e empresa que vão desempenhar, procurando chegar ao fim tendo feito um trabalho que não pode ser senão provisório, visto que tem de receber a sanção da Câmara.

Uma vez conseguida a equiparação dentro duns certos moldes, o Governo estabelecerá uma subvenção, não de carácter fixo, porque a equiparação de vencimentos corresponde à organização dos quadros, mas de carácter provisório.

Mas é necessário entender que a equiparação está calculada para a fórmula-geral e ó preciso saber que depois há a atender às várias funções.

Vou mandar para à Mesa uma proposta em que digo o seguinte:

'Proposta