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cimentos em vigor em 30 de Junho de 1914, sendo referida aos mais altos vencimentos de cada classe nesta data.

Art. Feita a equiparação designada no artigo antecedente, o Governo estabelecerá uma subvenção a cada funcionário, empregado ou operário do Estado, civil ou militar, em activo serviço, reformado ou aposentado, calculada nos seguintes termos :

1.° A subvenção mensal será calculada de forma que a soma dos. vencimentos atribuídos a qualquer daqueles serventuários, a título de remuneração de serviço ou pensão de aposentação ou relorma não seja superior a

entendendo-se que, nesta fórmula, Frepre-senta o vencimento mensal ou pensão a que o serventuário teria direito em 30 de Junho de 1914, nos termos da legislação então em vigor, modificada pela equiparação a que se refere esta lei; R o custo da ração em géneros do uma praça do Corpo de Marinheiros da Armada, em Lisboa, no semestre anterior à data em que a subvenção for fixada; P o custo da mesma ração, em Lisboa, no primeiro semestre de 1914.

2.° Quando o valor de V, com a significação que lhe é acima designada, for superior a 45, a fórmula designada no n.° 1.° sorá substituída pela seguinte :

F— 45 f l —

R

Art. Estabelecidas a equiparação e subvenção designadas Desta lei, serão suprimidos todos os outros aumentos, subvenções e ajudas de custo estabelecidos após 30 do Junho de 1914.

Art. A subvenção ó de carácter .individual e nenhum serventuário poderá receber, a título de subvenção, qualquer

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19 de Agosto de 1920.— O Ministro das Finanças, Inocência Camacho Rodrigues.

Não posso dizer desde já a despesa que isto representa aproximadamente, mas se não se tivessem já fixado subvenções, an-

Diário da Câmara dos Deputados

daria por 15:000 a 20:000 contos, segundo as informações da respectiva Direcção Geral.

Como já foi dada uma subvenção, a diferença será de uns 5:000 a 4:000 contos.

Isto com respeito aos funcionários civis e reformados, porque para os militares ainda não fiz as contas.

É possível, pois, que a equiparação assim calculada represente uns 25:000 contos, incluindo os 20:000 contos que já estavam fixados.

É possível que seja mais, visto que se apresenta uma proposta referente aos empregados dos governos civis, que não estavam na primeira proposta.

Se se tivesse feito a equiparação quando se devia ter feito custaria menos do que custará agora.

O Sr. Augusto Dias da Silva (interrompendo) : — E eu faço votos para que o aumento a estabelecer seja mais de 5:000 contos, porque isso representa uma quantia mínima à vista das necessidades da vida, e para que não suceda como aconteceu já, que o aumento a fixar representava uma quuiilia irrisória dum aumento de $50 a cada funcionário. (Apoiados).

O Orador: — Eu tenho a idea que para se poder fazer esta despesa seria conveniente ¥azer-se o que eu fiz em 1910.

Então eu chamei alguns funcionários à minha presença e depois de lhes dizer se eles não se importavam cm ser ou não funcionários, visto que não lhes fazia falta, pois.uns tinham outras ocupações, outros eram ricos e não necessitavam do emprego para viver, fui mandando-os para casa, uns reformados, outros demitidos.

Apartes.

Tanto isto foi assim. Eu poderia citar nomes.

Um desses funcionários foi o Sr. João Brée, do Ministério das Finanças, que, como todos sabem, é rico.