O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

-Sessão de Jtí) de Agosto de 1920

A outra é a seguinte:

Proponho que sejam aditados os seguintes artigos:

Artigo ... Fica restabelecida e-em pleno vigor a lei n.° 971

§ único. O prazo a que se refere a artigo 1.° da lei n.° 971 fica prorrogado até 31 de Dezembro de 1920.—Domingos Cruz.

Lêem-se na Mesa as propostas do Sr. Domiwjoíí Cruz, sendo admitidas e entrando em discussão.

O Sr. M'.nistro da 'Guerra (Heidor Bi beiro): — Em face da proposta apresentada pelo Sr. Domingos Cruz dispenso-me de apresentar a proposta referente ao assunto, por traduzir a mesma opinião sol;ré a questão que se debate.

Já expri-ssoi no Senado quando me pre-guntararn o q~ue pensava acOrca da situação dos militares a opinião de que os militares deveriam 'também ser equiparados yoTque, de forma alguma, -se poderia 'admitir que essa classe 'ficasse excluída duma acção que é beneiica.

É certo quo diferentes critérios se-estabelecerão quanto à equiparação -dos militares.

-Não discuto o critério. Em tese há-de •procurar-se exactamente a equiparação •com os funcionários que^tenhaiu uana preparação, não sob o ponto de vista das funções que exercem.

O Sr. João Camoesas propôs que se-aten-•íLesse à situação

Concordo em que os vencimentos -são insvrfi cientes.

Essa obra tem de -.ser acompanhada •com o estudo da remodelação dos antigos direitos, .atendendo-se à situação dos antigos empregados cios arsenais. Também s'ão factores .a ver e a considerar, comio •o.bra de justiça, os que mais produzem ?e melhor trabalham.

Lê-se na Mesa a proposta de emenclia •dos Sr s. João Camoesas e Augusto Dias •da Silva.

Ê a seguinte:

Propomos qiao & seguir à, pulu.vrii tutprtj-ssntada» do -artigo 1.° da proposta de lei em discussão sejam acraseoiiiadaí* íis seguintes palavras z «e & atender à situação -do pessoal fabril do Estado».

Sala das Sessões, 19 de -Ayosío d

1920.—

São aprovadas as emendas e aditamentos (dos Srs. Domingos Cruz, Alberto-Jordão, Brito Camacho. Joaquim Brandão & Pais Rovisoo, e-o artigo da comissão de finanças.

É o seguinte:

Parecer

Senhores Deputados.— O princípio da equiparação dí>s vencimentos do funcionalismo .público, por q.ue têm pugnado na Câmara- quási Todos os membros da comissão de «finanças., não .pode -deixar de :nos merecer plena-aquiescência...Deseja-7nos, portanto, quo -essa -equiparação se foça com a possível brevidade.

Em íace, porém, da proposta de lei do .Sr. Ministro -das Finaoiças -qine'vfeja-a afazer com que ao Govêrnosejamfacul-tíudos os precisos meios legais para 'a resolução d<_3 que='que' de='de' emitimos='emitimos' uma='uma' elaborar='elaborar' tra-.balho='tra-.balho' opinifío='opinifío' assunto='assunto' nos='nos' baseado='baseado' um='um' preferível='preferível' orientação='orientação' tal='tal' possível.='possível.' a='a' elm='elm' é='é' _-definida-.='_-definida-.' p='p' isso='isso' _-não='_-não' reve-ladories='reve-ladories' certos='certos' seria='seria' princípios='princípios'>

O titolár ida pasta -das -Finanças -assim o declarou.

Pòrtain.to, .mão desejando conicor-ft5rip'ara a protelação de medida 'tam imperiosa damos parecer diavorável -à referida proposta, certos dó que-não debcar.ão de-ser absolutainrente rospcrtadõs os "princípios de 'equidade e justiça compatíveis .cMn a difícil situação do Tesouro Público. Acha também a comissão que as resoluçô1^ do respectivo Miidstro devefn ter 'c-arácter provisório iate que o Parlamento '«& -éfpre-rcie.

Por isso propomos quíe assim 'fique Determinado na lei, pela qual se concede ao Governo a autorização que solicita.

Ainda 'somos de parecei- ífíio na ;eqtii-pai-ação «e dxívo respeitar o pl-ihciplõ de Merarqtda e qutí 'a 'remuneração dos cargos qíie não tenham cotresponflfetícili ^na aí-gffm 'Ministério, só dev« gradxiiir '^ela respectiva funÇuo, íe"n-tlo-se sèíbp^e 'em conta aquele princípio. E assim, dentro das ateiíírçõcs ~q'uo 'fazcwos, "reputámos couvtíJiioiitô a aprovarão do segniivtè atti-go novo: