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3S.

Diário da Câmara dos Deputado»

O Sr. Presidente: -".Estão era discussão, conj untam ente, os. dois projectos-re-latiyos às vítimas de 5 d& Outubro.

São os seguintes:

Parec.er. nA° 222

Senhores Deputados. — À vossa comissão- de marinha, foram submetidos: uma proposta de lei n.° 111-R, da iniciativa do Miuistro da Marinha', promovendo a segundos sargentos timoneiros.-sinaleiros, os cabos desta classe, devidamente habilitados, que sojíim mais antigos ou da mesma- antiguidade que os seus camaradas artilheiros que já tenham logrado a promoção; e o projecto de lei n.° 101-C. da iniciativa do Sr. Domingos Cruz, que propõe a remodelação-do mesmo quadro dos- tlinoneiros-swi-aleiros-' da armada no sentido mais lato.

Tendo examinado atentamente estes trabalhos, a vossa.comissão é>de parecer que; deveis; aprovar por agora a- proposta n.° 11.1-rK, qiie correspondo às instantes necessidades: do serviço da- marinha de guerra', n,o nxomemto acíu-al, deixando para outra?futura oportunidade a fórmula adoptada? pelo projecto-n.° 101-0, qn.p, Amais extensa e excede o ponto de vista, da, presente organização.

A classe dos timoneirosrsiaaleisros é a mais instruída das. qae compõem a 3,.a brigada de marinha e justo, é que ôles; s«r bam na sua promoção, em condições semelhantes às outras classes especializadas, da. c.or.po.ração.

Trata-se, pois., duma, remodelação, que visa a melhorar a, organização, da marinha de guerra,

Sala dás. Sessões,.- em' Õ. de Novembro, de 1919.—João, E... Aguas ~^-Domingos Frias,^-Maria.no, Martins—B.oyningps da. Cruz — Jaime de Sonsa; relator..

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 111-K, da iniciativa do Sn Ministro da Marinha, tende a promover imediatamente' a- segundos sarg.en.tos um determinado número de cabos1 timoneiros* sinaleiros. A promoção destas praças estaca, assegurada deaítro da^3.a bcigjadá de rQM:inka, mas, enfeude o Sr. Ministro e entenífe, tambâm:, a comissão^ d.e., marí-= j nhã, quei ein? virtude dia. soa- especialização;- deva- OSSAL pro-mpgSra SGJ? acolorada, fazendo a equiparação com as praças-, da,:

l..a brigada. Se- motivos de- ordem, militar levam as entidades competentes a propor a aceleração da promoção das praças de marinha especializadas com o c.urso e prática de timoneiros-sinaleiros, a vossa comissão de finanças entende, por isso, que a proposta, do Sr. Ministro da Marinha merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão do finanças. 17 de Dozerabro de 1 91 9. r— Álvaro de Castro — António Mai^ia da> Silva.-—-António Fonseca — Raul Tainaynini — Aníbal Lúcio de- Azevedo -^-Nuno Si,mÒ'e.s (com restrições')— Manuel Fevreira- da. Mocha — Mariano Martins, relator.

Proposta dp lei n.° Hl-K

Senhores Deputados-.-^- Os actuais cabos sinaleiros da armada encontram-se em condições de flagrante inferioridade em relação às demais especialidades da armada, pois há em todas elas sargentos mais modernos no serviço que a maioria dos referidos cabos, injustiça que mais se salientará pelo facto de brevemente serem promovidos a sargentos cabos artilheiros muito mais modernos que os actuais cabos timoneiros sinaleiros.

A melhor solução para, regular esta disparidade consiste decerto, numa. remodelação dos serviços da armada, que se está elaborando, ma.s, como. essa. remodelação importa um trabalho extenso e naturalmente moroso, urge promulgar uma providencia legislativa que resolva de pronto este emergente problema.

Nestas circunstâncias, tenho a honra, de submeter à -vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei':

Artigo,- 1.° A. fim de c.omçens-ar a; grande disp.add&def que nes/ter miomento se di na- especialidade, dos* cabos, tiixiionei-ros-sir. maleirosi enj relação à* deajais espoei ali'". dfidcsív e emquointo se não proceder a. unia. remodelação geral dos: quadros. dos oíiciaisj infecioresi e; praças, d* armada, swão1 promovidos? a- sfâgitnd-os? sargentos, timonjejrofifcr -sinaleiros os cabos timonieiros-sinaloiroa devidamente- habilitado», que -sejam; iw,ais antigos ou. daj mesma antiguidade -que? os, cabos, ar-tilheiros? qiue. lograram* ou lograr rem? promoção a. seguwios-, s,ar mantendo a &ua- esp,eciaíidadâ.