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Sessão de 19 de Agosto de 1920

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o projecto que interessa aos secretários de finanças e secretários dos governos civis.

Mas, em face da situação presente, e nesta altura da sessão, acho isso impossível; contudo, dentro da orientação da comissão de finanças, acho que não devem ser esquecidos esses funcionários e, nesta ordem de ideas. mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao § único do artigo 1.°, relativa aos funcionários dos governos civis, e, de acordo com a mesma comissão, o Sr. Joaquim Brandão, membro da comissão de finanças, apresentará outra proposta relativa aos tesoureiros da Fazenda Pública e, assim, a comissão de finanças mostrará que emprega todos os seus esforços para quê esses funcionários não sejam esquecidos, como ó de justiça.

Mando para a Mesa a minha proposta de aditamento.

Tenho dito.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que ao § único do artigo 1.° da proposta em discussão seja aditado o seguinte: «e ainda os funcionários dos governos civis».

Sala das Sessões, 19 de Agosto de 1920.— Alberto Jordão.

Foi aprovada.

O Sr. Pais Rovisco:—Sr. Presidente: no dia seguinte a ser discutida a situação dos magistrados, eu vim reclamar sobre a forma como tinha sido resolvido esse assunto.

Deve hoje a Câmara estar convencida que da maneira como foi resolvida a situação da magistratura resultam grandes desigualdades. (Apoiados).

Estamos na altura de remediar esse erro, e por isso limito-me a dizer que ó necessário aprovar com esse fim um artigo novo.

Para esse efeito, mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

E a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 3o° Na equiparação dos vencimentos dos funcionários públicos, será também tratada a situação dos magistrados judiciais, do Ministério Páblico e dos funcionários judiciais que recebam venci-

mentos do Estado, de forma a estes não perceberem vencimentos inferiores aos dos funcionários do Estado, de categoria equivalente. Para esse efeito será ouvida uma comissão nomeada pelo Ministro da Justiça e de que farão parte:

a) O presidente do- Supremo Tribunal de Justiça;

è) Um juiz de l.a instância;

c) Um delegado do procurador da República ;

d) Um escrivão de direito que receba, vencimentos do Estado.—Pais Rovisco^

É aprovado.

O Sr. Joaquim Brandão:— Sr. Presidente : escuso de dizer que estou absolutamente de acordo, apesar de ser absolutamente impossível discutir largamente^, com a proposta de autorização ao Governo para fazer a equiparação dos vencimentos do funcionalismo público.

Sr. Presidente: há na proposta uma lacuna, que é preciso remediar, pois que doutro modo resultará para os funcionários da Fazenda Pública, uma situação de desigualdade.

A proposta trata da equiparação de todos os funcionários, mas os tesoureiros da Fazenda Pública estão em situação especialíssima, porquanto não estão equiparados a nenhuns outros funcionários* públicos.

Há também nas suas repartições uma categoria de empregados que não podem considerar-se funcionários públicos, mas-para os quais há uma remuneração do» Estado.

Refiro-me aos «propostos» que são da escolha dos tesoureiros.

É preciso, pois, que o Governo fique também autorizado ó tratar da situação-destes indivíduos.

É uma classe que se impõe pela sua honestidade e também ó uma cousa a atender.

Mando, portanto, para a Mesa uma proposta de aditamento que a Câmara^, estou disso certo, fará a justiça de aprovar, na devida altura. E a seguinte: