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.Sessão de li) da Jyosto de 1920

do uso que houver feito desta autorização, devendo as resoluções do Governo considerar-se como provisórias até que sejam apreciadas pelo Poder Legislativo. Sala das Sessões, 16 de Agosto de 1920. — António Maria da Silva—Joaquim Brandão--Álvaro de Castro — Aníbal Lúcio de Azevedo—Jaime de Sousa — João de Orneias da Silva — J, A f. y u» es Loureiro (com declarações) — Alberto Jor-•dào} relator.

Proposta de lei n.° 585«A

Artigo 1.° Fica o Governo autoriz-ado íi proceder durante o interregno parlamentar à equiparação de vencimentos de iodos os funcionários civis e empregado.; •sm serviço activo, reformados ou aposentados.

§ único. Silo abrangidos neste artigo todos os funcionários das Secretarias do Estado, suas dependências e serviços autónomos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em «contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1920.— Ino-Camatho Rodrigues.

O Sr. Júlio Martins:—Sr. Presidente: o Grupo Parlamentar Popnlur íf lu pugnado sempre pela equiparação do vencimento do funcionalismo público, mas votar uma autorizaçílo com carácter tuna iargo, n3x> o podemos fazer .sem que o Sr. Ministro das Finanças nos esclareça. (Apoiados).

O Sr. Domingos Cruz:—Há um ano tive a honra de mandar para a Mesa uma proposta para que o Governo reduzisse os quadros dos funcionários públicos. Eu •entendo que temos um terço a inais do pessoal que era preciso.

Há muitos funcionários que andam a passear pr»las ruas ds Lisboa e outros nem cá estSo e silo estes que vêem pedir aumento do vencimento.

O Esíado nuo tom autoridade para -aumentar oa vencimentos nem íazor a remodelação dos quadros. .

Se não fosse a política muita cousa se tinhu já feito; mas não, vamos reeditar •o ôrro Q een.t:MiaiEQn uirsto karafanda.

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i pois desde 191] que o Ministro JoséRel-; vás aumentou o vencimento aos seus funcionários que se, têm dado flagrantes desigualdades.

Depois de Monsanto ainda mais se airravou a situação; no Ministério do Trabalho há funcionários da mesma categoria que tom vencimentos diferentes. É imoral e é até, uma questão do ordem pública.

Remodele o Governo os quadros e de-1 pois equipare os vencimentos.

O Estado íica sem autoridade para pe-| dir ao país a verba para pagar a esses luncionários.

Termino as minbus considerações e na generalidade mandarei as emendas que entender, assim como entendo que se de-j via também equiparar os vencimentos dos j militares para haver harmonia e disciplina.

O Sr. João Camoesas: — Sabe V. Ex.a que alguma autoridade tenho um matéii;i político-social.

Quando da primeira vez se aprrsenton nesta Gamara um projecto aumentando os salários, eu, que tinha assento nesta Câmara pela primeira vez, insurgi-me contra tal.

Pois apesar disso enveredou-se pela política do aumento do salários, e o que ó íacto é que hoje, a maior parte, sobretudo do pessoal fabril do Estado^ encontra-se numa situação de interioridade cm relação ao da indústiia particular.

Isto apenas dá em resultado que muitos dos operários, aquelos que contam consigo, com a sua capacidade de, trabalho e com a sua inteligência, arris «am-so a sair das fileiras do assalariado do Estado, parti irem para a indústria particular ; quere dizer, ficam os institutos fabris transformados numa espécie de asilos de inválidos do trabalho.

Sr» Presidente; o Estado tem estabelecimentos dotados com os recursoc técnicos necessários para se desenvolver a economia* nacional, quando s