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Assistência Pública, porventura trazerem alterações nas verbas das despesas a incluir no orçamento, para cuja apreciação não tem esta comissão competência legal, tíala da Câmara dos Deputados, em 21 de Agosto de 1919.— Alves dos Santos — António Pires de Carvalho — Eduardo de Sousa — Plínio Silva — Francisco José Pereira.

Senhores Deputados: —Acompanhado duma reclamação de funcionários da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, baixou a apreciação da vossa comissão de finanças, depois de ter alcançado parecer favorável na comissão de saúde e assistência pública, o projecto de lei n.° 32-P da -autoria do Sr. Sá Pereira, que visa não só a melhorar serviços e a criar outros que se reconhecem urgentes e indispensáveis na referida Provedoria, como a equiparar e melhorar os vencimentos de alguns funcionários. r

Julga a vossa comissão suficientemente justiHcado o referido projecto de lei, como ainda, atendível, a reclamação e alvitre que lhe foi presente, para a extinção de quatro lagares de terceiros escriturários.

Em tais condições, entende a vossa comissão que ao artigo 1.° se deva-aditar o seguinte:

«§ único, Os primeiros e segundos fiéis da repartição do Depósito Central são equiparados a primeiros e segundos oficiais da mesma Provedoria, com os vencimentos correspondentes e de nomeação do Governo sob proposta do provedor».

E que o artigo 3.° passe a ter a redacção seguinte:

«Art. 3.° É criado um lugar de visita-dor para o serviço de colocação de menores, com vencimento idêntico ao dos actuais funcionários da mesma categoria, e extintos quatro lugares de terceiros escriturários, dos quais, um no depósito central, e três na inspecção de socorros, criados pelo decreto n.° 5:601 publicado no 3.° suplemento ao Diário do Governo n.°98 da í.a série, de 10 de Maio de 1919».

Pela aprovação do projecto em questão, com as alterações que vimos de fazer, conseguir-se há uma redução de despesa anual na importância de 212$.

Lisboa e sala das comissões do. Congresso da Kepública, 8 de Dezembro de 1919.—António Maria da Silva — Álvaro

Diário da Câmara dos Deputado»

de Castro — Alberto Jordão — Mariano-Martins — António Fonseca — Malheiro Reimâo — Raul lamaynini— Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.

Projecto de lei n.° 32-P

Senhores Deputados:—Nas repartições-e serviços da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, as designações e vencimentos dos respectivos funcionários de carteira não são uniformes, quando é certo que é idêntico o serviço que prestam e iguais as responsabilidades e habilitações que se lhes exigem. Assim, numas-dosignam-se por oficiais e noutras por escriturários, dando se ainda o caso dos terceiros escriturários terem vencimentos idênticos aos terceiros oficiais e os primeiros e segundos escriturários, ordenados inferiores aos primeiros e segundos oficiais, o que nada justifica.

E pois de toda a justiça modificar uma tal anomalia, aproveitando-se o onsejo-para melhorar alguns serviços daquela instituição, entre os quais o da colocação-de menores que deve merecer dos poderes . públicos uma especial atenção, por sor talvez uma das mais importantes modalidades da assistência.

Mas uma e outra cousa se podom fazer sem aumonto de despesa, antes pelo contrário: a receita resultatito da extinção-de três lugares que se encontram vagos e-se tornam desnecessários cobre a despesa proveniente com a criação dum lugar de visita dor, absolutamente indispensável, e a diferença dos vencimentos dos-cinco funcionários equiparados^ havendo-ainda mm saldo a favor da assistência de-440$ anuais, cujo orçamento, de resto,, nada tem com o geral do Estado.

Nestas circunstâncias, pois, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei: .

• Artigo 1.° Os primeiros, segundos e-terceiros escriturários da Repartição do Depósito Central e Serviços de Inspecção e Socorros, da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, passam a denominar-se primeiro, segundos e terceiros oficiais, com os vencimentos correspondentes a estas categorias. •