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Diário da Câmara doa Deputado»

feitas feitos pelo Sr. Hermano de Medeiros.

A despesa a fazer-se com a criação dum novo lugar, é compensada pelo que se economiza pela extinção de dois lugares que são dispensáveis, como se verifica do respectivo relatório que acompanha o projecto.

O Sr. Aboim Inglês: — Creio que é tempo de acabar com este pagode — permita-se-me o termo.

Nem mesmo as pavorosas declarações do -Sr. Ministro das Finanças, nos levam a "abandonar o processo de aproveitarmos estas ocasiões para fazer passar determinados projectículos! É preciso que nos deixemos de aumentar as despesas públicas porque as declarações do Sr. Ministro das Finanças, são de tal ordem quê denotam que não temos dinheiro para as necessidades absolutas.

Diz-se que se suprimem dois lugares e que com a economia que deriva desse facto se compensa a despesa a fazer-se com o lugar agora criado.

Realmente assim é, mas se vamos seguir a norma de espreitar todas as economias que possam alcançar-se, para as empregarmos em novas despesas, sem vantagem, então, nunca chegaremos a um resultado prático e conveniente para as nossas arrumadas finanças.

O Sr. Sã Pereira: —O Sr. Ministro das Finanças concordou, porque a despesa já se faz, visto que se trata dum lugar preciso que é o de visitador.

O Orador:^— Não me importa com que o" Sr. Ministro tenha dado o seu beneplácito a isto. A minha consciência é. que não admite tal.

Protesto contra este aumento de despesa como protestarei contra todos os aumentos que se pretendam fazer, sem absoluta necessidade.

E preciso pararmos no caminho de loucura que temos seguido.

Voto contra o projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente, o Sr. Aboim Inglês declarou que não votava este projecto, como não votaria qualquer outro que trouxesse aumento de des-

pesa. Estou de acordo em que é necessário que cessem os aumentos de despesa. Mas, Sr. Presidente, no caso sujeito não se trata rigorosamente de qualquer aumento de despesa. Trata-se duma organização de serviços pela qual se suprimem dois lugares dispensáveis, criando-se um outro que, todavia, já existe de facto, porque é de absoluta necessidade. É o lugar de visitador.

O Sr. Inocêncio Camacho pôs os seus reparos ao assunto, mas esclarecido sobre o que realmente se tratava, concordou.

O orador não reviu.

O Sr. Hennano de Medeiros;—Já há pouco chamei, sucintamente, a atenção da Câmara, para o caso deste projecto colidir com a doutrina aqui votada, da lei n.° 971 da autoria do Sr. António Fonseca, então Ministro das Finanças. Essa lei determina taxativamente que não se crisui lugares novos, nem se faça o preenchimento de vagas que existam nos quadros do funcionalismo.

E por virtude disto que nos serviços quo estão a meu cargo, tenho falta de pessoal, a ponto que ainda ato hoje não puderam ser fechadas as contas dos hospitais que deveriam, ficar encerradas em 30 de Junho.

Eu pregunto se é para ser tomado em consideração por esta Câmara um projecto que representa um verdadeiro atropelo à lei n.° 901, visto que permite determinadas promoções com aumento de despesa, e, o que é mais, a criação dum lugar novo, quando na Direcção dos Hospitais Civis, se não pode proceder ao preenchimento dum lugar, de escriturário para que existe a rospectiva vaga.

Pelas razões que apontei julgo que a Câmara não hesitará em aprovar o requerimento que mando para a Mesa no sentido de ser retirado .da discussão o projecto em questão.

O orador não reviu.