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Sessão de 5 de Novembro de 1920

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Eu sempre entendi que, quando se dizia bilhetes de Tesouro a seis meses, queria dizer que no fim de seis meses eram exigíveis; quere dizer, era uma permissó-ria com ôsse prazo que podia ser reformada se as partes contratantes nisso concordassem, ou paga se uma das partes não^ concordasse.

Aparte do Sr. Minisiro das Finanças.

O Orador:—Acho imprudente, e parece-me que não vale a pena gastar l/z por cento.

Acautele-se, porém, V. Ex.a, com esse desafogo que idealiza porque ele pode muito bem representar, num dado momento, a corda que o pretenda afogar. (Apoiados).

Até agora não me. consta que tivesse entrado um único bago de trigo que não fosse pago.

O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho): — Tem sido sempre pago.

O Orador: — Se houvesse, neste momento, alem de todas as dificuldades de então, a facilidade, ao menos, de haver um fundo especial para o abastecimento de trigos, não haveria certamente falta deste cereal, nem embaraços de qualquer espécie, embaraços que poderão surgir amanhã se o Estado não estiver habilitado a pagar de pronto os seus fornecimentos.

A Câmara sabe muito bem—e não é demais prestar justiça aos homens públicos que souberam zelar os interesses do Estado—os esforços que empregou o Sr. Afonso Consta para conseguir o resgate da nossa dívida externa que era, então, de 12:000 contos, j Hoje esses 12:000 contos nada são relativamente ao que é necessário para satisfazer o fornecimento de trigos!

O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho): — Esses 12:000 contos representam hoje os tais 70:000 contos.

O Orador:—Quere dizer: esta quest&o não está ainda suficientemente esclarecida, apesar do que se afigura ao Sr. Pre-

e ao Sr,

E prcsiso sabor qsial foi,

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da ©missão total d

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Tesouro (Apoiados), e isso é que ainda nos não foi explicado. Tal emissão não representa apenas uma garantia porque representa a mesma cousa do que a exigência de hipoteca duma colónia. (Apoiados).

Tudo quanto for além daquilo que constitui o valor de dois terços do fornecimento é verdadeiramente inaceitável.

As facturas são visadas em Londres, mas entre o dia em que as visem e o dia em que chega o carregamento, há o tempo suficiente para os contratantes ficarem assegurados de que ficam às suas ordens dois terços -desse fornecimento.

Sr. Presidente: a análise detalhada do contrato do carvão, não dá outra cousa do que o resultado que acabo de expor.

O contrato do carvão é um depósito feito a favor da casa Tota, para a hipótese eventual de se arranjar carvão para o nosso país, e garantir a essa casa a comissão de 5 por ct-nto sobre o preço do e irvão que se conseguir.

Garantias do que se consegue arranjar carvão, n£o há nenhuma; garantia dum fornecimento mensal, ainda menos.

A única cousa que tem o contrato do carvão é não ter nenhuma garantia nem caução, vist» que as garantias e cauções são só para quando há obrigações, e, como não se impõe nenhuma obrigação à casa Tota, não há garantias nem cauções.

O Governo podia fazer essa operação por intermédio da casa Bhering, que é agente financeiro de Portugal em Londres.

O crédito na casa Tota ficará até se esgotar, e esta não fica com a obrigação de fornecer o Estado.

O Sr. Ministro foi a Londres acertar o contrato o suprimiu o concurso.

Toda a gente imaginava que o contrato tinha vantagens, mas não ó. verdade que as tenha.

Suprimiu o contrato por uma caução de 150:000 libras.

Sem* desejar alongar mais as minhas considerações, lamento que se não tivesse visto bem este contrato e houvesse necessidade de o assinar em Londres, não aproveitando o Estado nenhuma das vantagens qB© 8e Ih© qH8 o £©s possa t