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Sessão de õ de Novembro de 1920

O Orador: — <_ que='que' motivo='motivo' necessário='necessário' fazer='fazer' em='em' do='do' londres='londres' o='o' p='p' carvão='carvão' por='por' então='então' era='era' mas='mas' _='_'>

O Sr. Ministro das Finanças (Inoeôncio Camacho): — Precisei encontrar pessoas hábeis para obter os permis.

O Orador : —

Sr. Presidente: deixemos por agora o contrato dos carvões e voltemos outra vez ao dos trigos. Vejamos^ como, aliás, já se viu, como este contrato há-de ser inutilizado pelo próprio Govôrno, que ou deixará de comprar à casa Tota, perdendo os imensos benefícios que conseguiu, ou há-de comprar à casa Tota nas condições especiais, isto é, com a sobretaxa do í */2 P°r cento, ficando assim o artigo mais caro.

Os Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, tendo-se referido aos contratos celebrados anteriormente, fize ram a afirmação de que se faziam conchavos, de que não havia maneira de conseguir um preço favorável, do que se tinha de comprar sempre mais caro, etc. Imagina, porém, que, pelo facto do ter agora uma única pessoa a íornecô-lo, removeu todas as dificuldades, que é mais fácil conchavar cinquenta concorrentes do que apenas um. £ De que meios de fiscalização se sorve o Governo?

j Em matéria de preços eâte contrato não traz nenhuma sombra de vantagens alGm das que se podem arranjar no mercado !

;Se V. Ex.a imagina que a Casa Tota vai fornecer trigo por um prego menor, engana-s o!

Ela há-de conseguir pelo preço do mercado o há."de ganhar não só a comissão mas também nos preços que apresentar.

Há uma cláusula que até aqui não tem sido falada, é a cláusula 2.a o alínea R), onde» cam respeito n preço, s&o-so fala na rectifica-lo no pfcso.

Nâfí há ninguém que não saiba ífue o trigc C3I3: es viagons da América para aqui diminui ora peso.

O Sr. Aboim Inglês (interrompendo):— Quando não aumenta!

Ô Orador:—V. Ex.a provará!

Há uma outra cláusula em que a casa Tota não pode tomar responsabilidade.

Mas deixemos, por agora, a hipótese figurada pelo Sr. Presidente do Ministério, de ter sempre o dinheiro necessário para o fornecimento.

Esta hipótese é, evidentemente, bem formulada, porque só num caso especial é que o Estado não teria nos bancos o dinheiro correspondente.

Tom uma diferença a mais de 200:000 libras, visto que não precisa delas.

^Sendo assim, porque é que o Estado não prefere, em vez de fazer ôste contrato dejsta maneira, fazer directamente a aquisição dos trigos, e garantir o pagamento por um processo análogo, pois que o Estauo numa cláusula do contrato estabelece que os bancos irão comprar â praça as libras indispensáveis para o resgate dos bilhetes do Tesouro, à medida que queira?

Se o Estado é que tem a possibilidade financeira de entregar em dinheiro <_ dinheiro='dinheiro' aos='aos' importar='importar' em='em' trigo='trigo' do='do' o='o' p='p' para='para' ordem='ordem' não='não' bancos='bancos' dá='dá' libras='libras' porque='porque'>

Dir-so há que o Governo, procedendo doutra forma, vai pesar no mercado.

Sempre, porque o dinheiro não tom outro destino senão o de comprar.

jSe algum banqueiro de Lisboa imaginar o dia. em que o Estado vai comprar, isso é que seria o negócio!

O Estado tem só vantagem em fazer a conversão, não por processo tuniultuário, sem atender a esta ou àquela razão, para não haver especulação quanto ao preço da libra.

Se o Estado fizesse isto, ninguGm faria.' especulação.

Este sistema não é novo, e S. Ex.a conhece as circunstâncias muito especiais criadas na praça de Lisboa e bancos, circunstâncias que levaram a Junta ao Gré« dito Público a não fazer o fbrnerimenio por concurso, do 5:000 libras anuais.

4 Por qiie se acolheu este s^ívnm do comprar o dinheiro ingiês -Eecccsário- a&r; pagamento dos nossos encargos externos?