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quês Tota & O.a se obrigam a garantir para o Governo Poriuguês 1:200 toneladas do trigo, mas as condições de forneci m tuito são de tal natun-za quo ó perfeitamente admissível dentro dó contrato, num dado momento, a casa Nápoles não fornecer trigo nenhum, som faltar ao contrato. Que a casa Nápoles não forneça faltando ao contrato, nenhum Góvôrno podo prever isso nesse contrato, mas se dentro do próprio contrato a casa deixar de fornecer trigo, é evidente qne há prejuízo.

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£ Tem alguma solução para isto?

i È se todas as propostas apresentadas não merecerem aprovação?

Na primeira hipótese, o delegado do GovDrno não visa o contracto ; mas se no prazo de cinco dias não poder saber on do se vende mais barato?

O Sr. M nistro das Finanças (Tnocêneio Camacho) (interrompemlo): — O quo tem de fazer é trazer novas propostas, poi- isso que há interesse em fornecer.

O Orador: — ^E se não for preciso fazer novas propostas, de onde nos vem o trigo? Voltamos ao sistema do concurso?

O Sr. Ministro das Finanças (TnocPncio Camacho) ( interrompendo j : — O GovCruo pode ter um atock.

Ò Orador: — Mas V. fcx.a. se pode ter um stock no decorrer de alguns meses, de princípio não o tem.

O Sr. Ministro das Finanças ('Tnocêneio Camacho) (interrompendo): — Eles Scão obrigados dentro do 30 dias a fazer o primeiro fornecimento, e o Governo já tem liojo um xlock miírto superior ao que é preciso para suprir essa falia.

O Orador:-— V. Ex.8 há-de coticordar que nrn homem a fornecer trigo para o Estado ó um inimigo <íõ seguro='seguro' que='que' a='a' estado='estado' percentagem='percentagem' e='e' é='é' trigo='trigo' do='do' eseja='eseja' l='l' dó='dó' o='o' p='p' sobre='sobre' recebor='recebor' preço='preço' _6='_6' frete='frete' porque='porque'>

Nessa hipótose o que • convf»m à casa Nápoíes & C.a é que sejam muito caros o preço, os fretes o o seguro, porque qjuanío mais caros íbreoi maior será a

"O Sr. Presidente do Ministério procurou demonstrar quo os bilhetes do Tesóil-10 íicarào arrecadados. . .

G Sr. Ministro das Finanças (InocGncio Camacho): — Até a entrega de dois terços de cada carregamento.

O Orador: — Ora sendo o pagamento, não como se dizia, do facto, no contrato, mas sim à chegada década carregamento, o que levará pelo menos seis on sete dias, então nesse espaço de tempo não se poderia fazer a emissão de bilhetes de Tesouro?

O Sr. Ministro das Finanças (Inocôncio Camacho):—Há. mas do que não dispomos ó dos cofres dos outros a respeito do nosso crédito.

O Orador: — Se como V. Ex.a diz/ eles ficam fechados nas gavetas do-Banco Nacional Ultramarino, evidentemente não podem*ser objecto do nenhuma transacção, não ficam fcendõ garantia de nenhum empréstimo.

O Sr. Mifiistro dás Finanças (Irioeêncio Camacho): —V. Ex.a dá me íicefíçá?

Gs bilhetes de Tesouro são emitidos e têm do dar entrada fios cofres desses Bancos porque Os contratantes exigiram que esses Bancos fossem os depositários dos bilhetes.

O Orador: — Não |>osso compreender que pessoa qíie tem de receber tinia determinada quantidade do bilhetes do Tesouro achegada1 de cada carregamento, tenha o' direito de exigir quê esteja no Banco de Portugal alguma cousa mais drt qiíe aquilo quo é indispensável para pagar êsso carregamento. IssO só significa que o Estado Português sé Colocou numrfs condições de inferioridade que chegam a ser vergothosas, se não forem ridículas1.

^Cómo é crível qne entre duas partes contratantes a confknça seja definida" desta maneira ? Chega a compunger a alma...

O Sr. Tiimísíror dias Finanças ffíiocOncio Camacho): — TambOm a mini doi-iuo que

o nosso crédito osíeja assim,, mas é nm