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Sessão de ô de Novembro de 1980

Pois estou informado que já foram mandadas encerrar duas padarias.

Portanto, tratando-se de transgressão à lei, como tem sucedido numa ou noutra padaria, obrigando-se o povo a comprar pão de l.a para levar pão de 2.a, essa transgressão tem sido e continuará a ser punida.

Constatou S. Ex.a quo o pão de segunda não chega, se bem que não tenha diminuído o fornecimento de .farinhas às padarias.

• Parece-mo, pois, que se deverá concluir que o consumo aumentou.

Mas, por outro lado, também devemos considerar que ' a população do Lisboa •não-aumentou de- farina a justificar um aumento tam serrsiveij. como o que se vem verificando no consumo do^pEo.

Forçoso é, pois, concluir que o pão é levado para fora de Lisboa. De lacto, uma • parto do • pão ÁB -segunda ó levado para fora de Lisboa, visto que o pão que se compra fora de Lisboa é mais caro do que o pão que se come em Lisboa. E também, por haver falta em algumas localidades, vêm buscá-lo a Lisboa.

O Governo emprega os seus esforços para que a população dos concelhos limítrofes se abasteça a si própria do trigo nacional, mas esses esforços são neutralizados pela acção candongueira.

Para evitar o contrabando é insuficiente a acção fiscal. Urgia, pois, neste caso, que, especialmente, as associações operárias auxiliassem o Governo e as'autoridades na repressão dôsse contrabando, ajudando assim os Poderes Públicos, que de facto têm toda a boa vontade em dar pão suficiente e bom ao povo de Lisboa. Emquanto os preços fora de Lisboa forem superiores ao custo do pão em Lisboa, tal contrabando far-se há sempre, e não me parece que a ocasião seja própria para elevar segunda vez o preço do pão.

De facto, a elevação de salários não consente nesta altura uma nova elevação de preço do pão. Nestas condições, a can-•donguiee continuará.

Contra ela o Govôrno tom apenas a acção fiscal, o. que, como disse, não é suficiente para uma completa repressão. Desejaria, pois, ser auxiliado nossa repressão pelas associações operárias.

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Quanto ao caso respeitante às tabernas e casas de pensão, vou informar-me devidamente do quelha. Efectivamente o decreto só obriga os restaurantes e hotéis a consumirem o pão de primeira. As pensões são às vezes esplêndidos hotéis, inas quanto a tabernas compreendo bem que não é assim. Não se pode obrigar o povo a comer pão do primeira. Assim, a reclamação de S. "Es.'1 é inteiramente justificada, e tomarei boa, nota dela, para a comunicar ao Sr. comissário dos abastecimentos, â fim de que acabe êss-e abuso.

Teaho -dito.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na soguncU-feira, à hora regimental. A ordem do dia e"-a jjiesma.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Requerimentos

Roqueiro novamente o que já em 23 de Junho de 1920 foi por mim requerido, a saber:

Nota circunstanciada do seguinte:

1.° Verbas orçamentais por cada Ministério, orçamento, capítulos o artigos que, por não se terem esgotado nas aplicações para que foram designadas, ingressaram novamente no Tesouro Público, desde 5 de Outubro de 1910 até a actualidade;

2.° Verbas orçamentais em idênticas circunstâncias, que, embora não se tivessem esgotado, tiveram aplicações diversas das designadas nos orçamentos, e quais essas aplicações, em vez de ingressarem no Tesouro Público durante igual período. /

Lisboa, 5 de Novembro de 1920.—La-elislau E. da S. Batalha, Deputado.

Expcca-se.