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Sessão de 8 de Novembpo de Í920

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Assim, Sr. Presidente, eu verifico que -em relação ao contrato dos trigos um dos niais poderosos e formidáveis argumentos de ataque é a falta de concurso público a luz clara do dia. Eu sou também daqueles que entendem que sempre que se realizo qualquer contrato que envolva exclusivo ou monopólio se dovo abrir /concurso público, quanto mais não soja, para salvaguardar a honorabilida.de dos políticos que os promovam, por isso que •eu eiitendo que em política não basta srr honesto : é preciso também parecê-lo.

Mas, relativamente ao easo dos trigos, o Governo, ao fazer o respectivo con-trato, não fé/ um monopólio, nem tam pouco u in exclusivo. Recebeu das partes -contratantes obrigações, e,

Nestas condições, o Governo' tem permanentemente aberto o concurso, visto que podo acoitar qualquer fornecimento de trigos, cora a vantagem de o poder fazer por um preço mínimo, uma vez que eles têm de ser feitos em concorrôncia •com as firmas citadas no contrato.

Sr, Presidente : nos termos do ri.° 3.° do contrato, estas partes contratantes, iintes do iniciarem e fecharem o contrato, são obrigadas a irem ao contrôieur do Estado apresentar essas propostas, que, se não obtiverem previamente a aquiescência do contrôleur, não podem prosseguir nem ter. realização.

Estabelece-se diálogo entre o .orac/or e o Liai.

O , Orador : — Chamo .a atenção do Sr. Cunha Liai para a primçira cláusula e para as alíneas, a) e b,).

Os interesses do Estado ficam duplamente acautelados.

O Sr. .Presidente: — Deu a hora d© se passar ao «Antes do se encerrar a sessão».

^Vo Ex.a deseja ficar com .a palavra reservada ou 4a. por concluídas as suas considerações ?

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Orlando Marcai : — Pedi a palavra para formular uma pregunta ao Sr. Ministro do Interior, que reveste um prc-testo veemente contra uma. nota oficiosa emanada d.o Sr. governador civil desta cidad,e, publicada nps jornais de hoje, o que, a meu ver, é uma afronta ao direito de reunião e de -liberdade de consciência. ,Diz uma nota oficiosa, publicada nos jornais de pntc.a, que, por ordem do Sr. governador civil, foram para a Associação do Registo Civil mandadas forças de polícia o patrulhas da guarda republicana, para impedir essa reunião, coni o fundamento de qu& se iria criticar a obra do actual Governe.

Eu apenas quero preguntar ,em que país vivemos o onde é que a lei de liberdade de pensamento, de reunião, impede que -se critique a obra do Governo. (Apoiados).

Não me parece que os elementos que compõem a Associação do Registo Civil provoquem, pelos seus actos, qualquer alteração da ordem públicr.

As minhas reclamações são no sentido de que S. Ex.;t seja inteirado do assunto Q que dê imediatas e enérgicas providências.

O orador nau

O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa) :— Sr. Presidente: tomo a palavra para responder à interpelação que acaba de sor feita polo ilustre Deputado, Sr. Orlando Marcai.

Tenho a dizer qne não tinha conhecimento dos fa-ctos apontados por S. Ex.a, e não tinha conhecimento dolos .não só porque o Sr. governador ,civil não teve comigo qualquer entendimento .sobre o assunto, como nem por outra via ele -chegou ao meu conhecimento-

O "Sr. Orlando Marcai (interrom}}en-do): — A no. ta oficiosa veio publicada na imprensa.

O .Orador:— Não li; mesmo não tenho tempo para~Jer-t^dos os jornais.

'Tenho a idizer -quo, eniquauito- sobraçar O Ora^Gff: — Se V. Ex.a mo permite a pasta do Interior, "emquanto-for-Minis-

o cem a palavra reservada para a pró- f iro, pugnarei-péla !ilx?r<_3kle p='p' de='de' conseiên-='conseiên-'>

° SGL.L£'}= ' cia, porque a República é tolerante e não