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4-ntecijDpu-se na discussão destes contratos, nAp estando eles ainda devidamente encerrados.

Sr. Presidente: cm relação ao .cojitrato do carvão, não existe um contrato, mas simplesmente uma promessa do compra, sujeita ainda a confirmação e a condições definitivas.

O Sr. Cunha Liai: — j V. Ex.a contradiz o Diário do Governo, que lhe chama •contrato!

O Orador: — Eu tenho uma educação jurídica pequena, mas, em todo o caso, ela chega paru ver que um documento desta natureza não é um .contrato, nos termos jurídicos da palavra, e, sobretudo, não é contrato, porque ainda não estão obrigadas as duas partes contratantes.

Eu compreendo que o'Parlamento discuta os actos do GovOrno, todos os contratos que ôle realize, depois de devidamente concluídos, mas, antes disso, é antecipar essa discussão, porquanto, em relação ao contrato do trigo, ele ainda está dependente da assinatura duma convenção a realizar com os Bancos.

Portanto, parece-mo que toda osta discussão de actos c contratos do Governo temtti Io extemporânea..

Aparte do Sr. Cunha Liai.

O Orador: — O que nós estamos aqui a discutir silo os documentos trazidos à consideração da Câmara.

Mas, prosseguindo, ou tenho visto nesta Câmara que o Parlamento não trata simplesmente da discu-ssão desses documentos, como pretendo .interpor-se às próprias atribuições da Poder Executivo, intervindo na própria confecção desses con-itratos.

..Seria a subversão de,todos os princípios, porquanto a Constituição determina que .QS Poderes . do Estado .são jndepen-. dentes, e .isso é fundamento ..essencial duma.spciedade ,j>eni organizada, porque ..o.contrário^eria o paos, a confusão.

YiOtP -/IO ,prqj$eto apresentado -pelo .Sr. .Cunha Liai, çYJsío. que §lo pede .que seja anulado este,contrato.

Sr. PresideaJte::J5n£§sá!{aUjir.a p,Pagamento iria.mjjito.giais além ...

Diário da Cornara dos Deputados

O Sr. Júlio Martius (interrompendo}: — O Parlamento já anulou aqui vários contratos. O das oleaginosas, por exemplo.

O Orador : — Eu não estava presente quanao esse facto se dou, mas iníbrmam--me de que se tratava apenas dum decreto. Mas, fosse como fosse, o princípio é ôste, e o Parlamento não tem atribuições para anular contratos realizados pelo Poder Executivo.

O Sr. Cunha Liai (interrompendo}: — ^Então só o Governo vendesse Macau, por exemplo, o Parlamento não podia anular a operação?

O Orador:—A hipótese do V. J3x.í: está prevista na Constituição.

O Sr. Cunha Liai:—^E na Constituição não está previsto o excesso do poderes ?

O Orador: — Mas há a lei de responsabilidade ministerial.

Mas, reatando a ordem das rniulm* considerações, dizia eu que o Parlam qnto não pode anular co n ti ato s realizados pelo Poder Executivo, porque isso seria sobrepor-se ao próprio Poder Judicial.

O Governo .ó quem representa o Estado, como pessoa moral, na realização de contratos com particulares. N a realização dêssos .contratos ôle possui.a niesma-ea-pacfdade jurídica que qualquer particular, e, uma vez realizados, eles só podem ser anulados ou por comum acordo, ou então por decisão judicial. .

Seria, pois, absolutamente estranho, absolutamente inédito, que o Parlamento, pela primeira vez o .contra todos os princípios, se sobrepusesse não só ao Poder Executivo, o que .já representaria uma invAsão.de poderes.atrabiliária e condenável, mas ainda ao Poder ?ludicial,,o ,que .representaria a mais completa .subversão de todos os.preceitos constitucionais.