O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24

Considerando que o consumidor não só pode dar por satisfeito por ter sido menos prejudicado porque tem o direito de não sor nada prejudicado;

Considerando que a realização dos contratos, sempre com prejuízo para o consumidor, é o fruto da actual organização capitalista cm que a bancocracia predomina e que nenhum Governo que defenda a mesma organização dá garantia dó proceder em tais emergências, apenas de olhos fitos nos interesses gerais dos consumidores, constata que houve um justiceiro prejuízo, pára certos negociantes de trigo e de carvão e para o ptus o prejuízo da viagem do Ministro a Londres e da comissão aos banqueiros e passa à ordem do dia.—Augusto Dias da Silva.

Prejudicada.

Projecto de lei

Considerando que nos contratos para a aquisição de trigo e de carvão, que o Governo ultimamente fez, este se não circunscreveu ao limito do verbas ato o qual estava autorizado pelo Poder Legislativo a oontratar;

Consideraiido que nesses contratos os interesses do Estado não foram suficientemente acautelados;

IVnho a honra de submeter, em nome do Partido Popular, à apreciação da Câmara, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. São anulados os contratos celobrados entre o (Jovôruo Português e as casas bancárias Nápolos & C.;i e José Ilonriques Tota & C.a, para o fornecimento de trigo^ e entro o Governo e a casa Nápoles & C.a, para o fornecimento de carvão, contratos que têm a data respectivamente de 23 de Outubro 'de 1920 e 5 de Outubro de 1920 e que foram publicados em suplemento ao Diário do Governo de 28 de Outubro de 1920.

29 de Outubro de 1920.—Cunha Liai.

Rejeitado.

Os espectadores abandonam as galerias, manifestando-se com vivas à República, e na sala e*tabelece-se uma discussão entre alguns Srs. Deputados.

Prossegue a discussão do orçamento do Ministério do Comércio.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: iniciei as minhas considera-

Diário (ta Câmara dos Deputado*

/ '

çõos relativamente ao orçamento do Ministério do Comércio, há bem quinze dias,, de maneira que com dificuldade eu próprio me posso recordar das afirmações-que então produzi.

Seja como for, e não tendo culpa de reproduzir algumas delas, eu tenho, embora1, resumidamente, de 'me referir ao que nessa ocasião disse.

Afirmei eu quo não se podia discutir o orçamento do Ministério do Comércio, estando vigente os decretos n.°s 7:036;. 7:037, 7:038 c 7:039, tais foram aqueles que o ilustro Ministro do Comércio promulgou e fez publicar no Diário do Governo, porque eles fundamentalmente modificavam o que estava escrito cm diploma sujeito à apreciação da Câmara o-' quâsi que nos últimos capítulos, visto que-bastante tinham já sido aprovados.

Não podia, portanto, os te caso do Parlamento fazer um trabalho profícuo sem se sabor a posição que o Congresso da, República tomava em relação aos diplomas cujos números acabo do referir, porque de duas uma: ou os consideraria como logais e, nesse caso, teria do aguardar o orçamento quo havia de ser presente à Camará ou não os queria considerar como tais.e então o caminho a seguir seria tomar uma deliberação o prosseguir na discussão de qualquer outro orçamento.

Posta a questão em termos absolutamente claros, vou dizer a V. Ex.a, Sr., Presidente, o que me parece relativamente à legalidade ou ilegalidade— a Câmara apreciará—desses documentos.

Não tenho presente a lei n.° 971, mas. já li à Câmura o artigo respectivo na anterior sessão em que sobro o assunto usei; da palavra, e claramente então ficou expresso, não só pela minha afirmação, mas-até pela de um antigo Ministro das Finanças com responsabilidade» nessa lei, o-Sr. António Fonseca, que o espírito do< artigo 1.° e a sua letra não permitiam.; a interpretação que o Sr. Ministro do Comércio quis dar a esse,texto legal.