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Sessão de LL de Novenbro de 1920

Q Finanças e tomando conhecimento das suas declarações sobre a interpretação das cláusulas dos contratos que são ob-j.ecto do debate, e certa de que o Governo, nas convenções e actas a realizar para que eles plenamente se executem, acautelará os interesses do Estado, .nos tar-mos das suas próprias declarações sobre a referida interpretação, pa-ssa à ordem do dia.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Novembro de 1920—.A S. Aboim Inglês.

Prejudicada.

A Câmara, considerando que os contratos íeitos pelo Governo, para a compra de trigo o de carvão, carecem duma revisão cuidadosa, continua na ordem do

Prejudicada.

A Câmara, reconhecendo que os contratos cm discussão devem sei1 esclarecidos em algumas das suas disposições ^e emendadas o modificadas noutras, como «e demonstrou no debate parlamentar c se comprovou, em parte, pelas próprias declarações do Govôrno, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 9 de Novembro de 1920.— António fiaria da Silva.

Aprovada.

A Câmara, dos Deputados:

Tendo ouvido as declarações do Governo, sobre o contrato para o fornecimento de trigo, e constando:

1.° Que os interCsses do Estado, quanto ,a qualidade e preço do trigo adquirido, Bastão devidamente acautelados porque nenhuma compra-pode ser .fechada s-em a •concordância de um .representante do Governo ;

.2.° Que o pagamento a realizar em bilhetes do Teao.uro, só é .feito contra entrega de documentos de embarque, e que •BÓ desdo a díita dessa entrega, se conta o pra/o de seis meses, findo o qual os bilhetes do Tesouro passam a vencer juro, -se forem reformados.;

3.° Que não haverá necessidade de reformar UB bilhetes emitidos e que por-.tanto não haverá juros a pagar por ôsses bilhetes;

4,° Qne, ao contrária, ó o Estado que recebe a importância dos juros dos dopo-

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sitos feitos pela moagem, importância que é, aliás,, .-superior à da própria comissão que o lEsíado paga aos .fornecedores de trigo;

Reconhecendo a vantagem que nestes termos para o .Estado resultam do contrato em discussão;

Corto de -qu-o o Governo, nae convenções e actos a .realizar para a execução do contrato, fará inanter a interpretação acima designada:

Pas-sa à ordem do dia.— Raul Leio Portela.

Prejudicada.

A Câmara, tendo ouvido as primeiras explicações, produzidas pêlo Sr. Ministro das Finanças, sobre o contrato de fornecimento de trigos que, aliás, grandemente respeita à iniciativa e colaboração do Sr. Ministro da Agricultura, e reconhecendo que só o reconhecimento e detalhado exame do relerido contrato satisfará os legítimos receios da Câmara, e o respeito pelos sagrados interesses da'Pátria e d a República, resolve apelar para a lialdade dos Srs. Ministros das "Finanças e Agricultura, úo sentido de sustarem a execução do contrato até que .a Câmara se pronuncie sobre as suas vantagens, ou inconvenientes.

Sala das Sessões, 2G de Outubro de 1920. — Cunha Liai.

Retirada.

A Câmara dos Deputados, considerando que a viagem do Sn. Ministro das Finanças, a Londres, parra garantir o fornecimento de trigo e de carvão, foi inútil, porquanto 'S. E&.a teria obtido o mesmo resultado apenas-com a despesa do gasolina ao seu automóvel, d'o Ministério das Finanças, -no passeio ao estabelecimento d'©"s intermediái-ios;

Considerando que não está suficientemente provada a necessidade para garantir o abastecimento do país, da colaboração dos intermediários nos referidos contratos;