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Diário da CâmarA dos Deputados

que -o 'Governo sobre este acto administrativo neni até agora, neni agora -põe irmã questão de confiança; o que direi é •quais a-s moções que estão em harmonia com o nieu pensamento e portanto com a situação governativa, "porque 'is-so -é do mais elementar dever da niinita parte.

Sr. Presidente': não tenho dúvida em -declarar que a moção do -Sr. Álvaro de Castro por forma alguma está fora do meu pensamento e da acção do Governo.

Os factos a que S. 'E-x.a se referiu foram postos pelo Governo'exactamente nos mesmos -termos em que S. Ex.^ os pôs.

Posso declarar que não é apenas urna interpelação por parte do Governo o con- ' junto das afirmações

Assim, em relação a-essas conclusões, em relação a essas'Obj Acções principais de que foi alvo o contrato não haverá ;sequer 'necessidade de :fazcr ojuendas ou modificações, visto que o contrato está j u rídica e legalmente interpretado por ambas as partes no sentido que eu e o Sr. •Ministro das 'Finanças expusemos à Câmara.

Portanto, a moção do ST. Álvaro de • •Castro está inteiramente dentro do meu pensamento.

Há ainda outra moção, apresentada'pelo Sr. Aboim Inglês.

'Sem me Aprender demasiadamente à redacção 'duma ou outra moção, preocupando-me apenas o sentido delas, devo dizer -que essa 'moção do ST. Aboim Inglês 'também não -"está fora do pensamento do 'Governo -e 'não impossibilita a sua acção governativa.

Ilá ainda unra moção ,a que tenho de fazer referência especial, que 'é a do •Sr. Antótiio "Muria da Silva.

"Sr. Presidentes fizeram-se algumas •considerações por parte dos ilustres {Deputados quo intervieram 'no debate, no 'sentido da que não competia ao Poder Legislativo fazer, nem modificar, nem-emendar •contratos.

Não é caso de jamais o Poder Legislativo assumir uma atitude de -subserviência peTante o Poder Executivo, mas tam-

bém não é caso de o Poder Executivo assumir perante o Poder Legislativo uma atitude de subserviência. São poderes independentes, agindo cada um dentro das •atribuições que a Constituição lhes vcon-fere.

Não é o Poder Legislativo que faz contratos, não é o Poder Legislativo que tem de os emendar ou modificar; -essa atribuição compete ao Poder Executivo. Isto não significa oue o Poder L

Isto não significa, que os actos do Poder Executivo não devam ser devidamente fiscalizados pelo Poder Legislativo.; todas as .atribuições o.u poderes estão devidamente definidos na Constituição.

•Compete-nos, porém, não abdicar das atribuições que a Constituição -nos .confere.

Sendo1 assim, estou corto de que o ilustre •Deputado Sr. António Maria da Silva, ao redigir esta moção -de forma alguma quis significar que dessa deliberação parlamentar resultasse uma, revogação do quo a Constituição estatui.

Estou convencido do quo S. Ex.a se •determinou pelo pensamento do quo os contratos fossem •executados -em harmonia coin o princípio de que -resultasse o respeito pelo Parlamento e que não trouxesse prejuízo para o Estado.

Um 'Governo quo-adoptasse por-parte •dum Parlamento o mandato imperativo de emendar os contratos, e que o aceitasse sem protesto, -sem ao menos afirmar que conhecia a sua função, e tinha a rneção das suas responsabilidades, ;um Governo >qne 'aceitasse um tal hrandato não cumpriria o seu dever.

S. Ex.a nem mesmo, quer^no seu'discurso, quer na moção, indica senão o que é necessário 'e conveniente, -segundo 'declaração do próprio Governo.

O Governo, repito, não tem dúvidas sobre a interpretação a dar aos contratos.