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na cpnsíTuçãQ ,do pequeno troço de muralha, sôbr-e a qual virão a ficar gravados os feitos da vida simples, austera e útil íio ilustre D. Gualdini Pais.

Para tiiíjo vos aconselha a vos.sa comissão de finanças, a aprpvaçãp do projecto de lei, a que se tem vindo referindo.

Saja das Sessões da comissãp (lê finanças, fio Senado, 9 de Junho de 1920.— Ernesto Júlio Navarro — Herculano Jorge Galhardo — Júlio Ribeiro — Soveral Rodrigues— João Joaquim André de Freitas— Celestino de Almeida, relator.

Senhores Senadores. — A homenagem que se pretende prestar à memória de D. Gualdim Pais, 6sse valoroso braca-rense, mostre da Ordem do Templo ena Portugal, e fundador da cidade de Tomar, é justíssima e merece a aprovação da vossa cpmissão de guerra.

As aspirações da «União dos Amigos dos monumentos da Ordpm de Cristo», traduzidas no projecto de lei da iniciativa do ilustre Senador Sr. Herculano Ga-Ihardo, terão a sua realização, porque, certamente, aos votos da comissão de guerra se juntarão os de V. Ex.'^s

Sala das Sessões da comissão de guerra do Senado, 14 de Junho de 1920.—Raimundo Meira — Jorge Frederico Velez Caroço— Artiir Qctdívio. Jtègo Chagas, vola-ÍQr.

Foi apr-ovado sem discussão, tan$p ## genenaliçlade como, na especialidaçLe.

O §r. flaúl ^amagnini: — Peço a V. Ex." qpp CQnsultp a Câjnara sobre sp dis-pens.a a última rpflaççap $p parecer que acajDa cio spr apr-Qvadp.

Fçi apr.Qyada q dispensa.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a ordem do dia.

O S r. Pinto da Fonseca: — Peço a V. Ex.*1 que consulte a Gamara sobre se permite que entro imediatamente em discussão o parecer n.Q 473.

Consultada a. Câmara, resolveu afirmativamente^

O Sr. Presidente:—Vai lor-so para entrar em discussão p parecer n.° 473. Leu-se,

Barecpr n.° 473

Senhores Deputados.— O presente projecto de lei n.° 420-A da autoria do Sr. João do Orneias da Silva, não traz aumento algum de despesa para o Estado e traduz um salutar princípio de justiça pela -igualdade do tratamento que por ele será concedida aos funcionários aduaneiros em relação aos outros funcionários públicos.

Tanto basta, portanto, para que a vossa comissão de finanças lhe dê a sua aprovação.

Se é certo porém que os funcionários do quadro interno devem ser desligados do serviço, conforme se diz no artigo 1.°, para não ficarem figurando no quadro sem estarem realmente desempenhando as suas funções, não é menos verdade tam? bem que se não pode permitir que os des^ pachantes, embora não sejam remunerados pelo Estado, possam depois de npr meados, ausentar-se por tempo ilimitado das alfândegas, sob qualquer pretexto, sendo por vezes até nomeados para outros lugares de serventia vitalícia, sem. que a lei faculte aos directpres o exonerá-los daqueles primeiros lugares onde continuam preenchendo .vagas, com manifesto prejuízo pela diminuição do número. Par^ evitar a continuação de tal anomalia e visto tratar-se neste projecto de pessoal aduaneiro propomos que seja inserido nele o spguintp artigp:

Art. 2.° Os despachantes, das alfânde^ gás que forem nomeados para qualquer lugar público de serventia vitalícia, que se ausentarem da alfândega a que pertencem por mais de trinta dias, sem licença do director, pu que no prazo de três meses não agenciarem pelo menos dez dês? pachos, serão colocados na situação de «inactividade», não podendo nesta situação intervir no andamento de qualquer bilhete de despacho ou putr-Q assunto aduaneii'0.