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Art. 2.° Dentro da doutrina do citado artigo 12.° da lei n.° 827 confiará o Govõr-no, quando o julgar conveniente, a administração do Hospital da Rainha D. Leo-nor e anexos, e ainda os arredores aproveitáveis para a exploração da indústria do turismo, a uma junta autónoma.

Art. 3.° O Estado, corno compensação dos foros é outros bens que o Hospital de D.Leonor,das Caldas da Rainha, possuía, mas' que íórarn erieorporados nos Próprios Nacionais, eleva-lho o subsidio anual a 16.100^, pago eín duodécimos.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 4 de Julho de 1919.— O Deputado, Custódio Maidonado Freitas.

Proposta de substituição

Alínea 'a):

A direcção técnica e serviços clínicos do Hospital de Santo Isidro, a cargo da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, será provida por concurso de provas práticas e documentais.— O Deputado, Hermano de Medeiros.

Propostas de emenda

Alínea ã) do artigo 1.°, da' comissão de administração públibá :

A direcção técnica fe sèrviçok clínicos do Hospital dia Santo Izidro serão coti-fiados, pela Câmara das Caldas da Rai-iihaj ao clínico ou clínicos t[ue Bsc'OÍher, em fcoiictirso público, sétíi perda dos di-reittís adquiridos pelo actual médico.— Maldónado de Freitas.

Proponho qtiè' o artigo 12;° da substituição proposta pela cbiriissãb fique assim redigido í

O Governo confiará iine"diátanlentè a administra1 ç,ab do hospital a duas comissões' : uma técnifcá e outra administrativa :

á) A confissão Será composta pelos dois médicbs do estabelecimento e de mais um vogal da comissão administrativa;

&) A comissão administrativa será composta por um delegado da Cornara Municipal, outro da Asssciacao Comercial e Industrial, e de mais um dos médicos da comissão tó.cnica»

. - § único» Kr,ías comissões serão propostas ao Ministro do TS;,bc.lhQ ^lo ovor-

Diário da Câmara dos Deputados

nador civil de Leiria, cessando as suas funções logo que o estabelecimento balnear e anexos for adjudicado a qualquer empresa.

Sala da Câmara dos Deputados, 11 de Novembro de 1920.— Maldonado de Freitas.

Propostaiâ

Artigo 12.° :

Eliminai- as palavras «bem como a exploração da industria do turismo ilos selis arredores».— O Deputado, Costa Júnior.

Pára a Secretaria.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho a eliminação dáS alíneas a) e b) do artigo 1.°, e neste as palavras «com as seguintes modificações».— O Deputado, António Fonseca.

Para à Secretaria.

Aprovado.

Pára a comissão de redacção.

Proponho que a alínea" a) do artigo' 1.° seja assim redigida:

««) A direcção técnica e serviços1 clínicos do Hospital de Santo Isidro seráo confiados pela câmara municipal, por meio de concurso, sem prejuízo de direitos adquiridos pelo actual clínico còilsti-tuído».— O Deputado, Júlio Martins.

Para a. Secretaria.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 024. É o seguinte:

Parecer n.° 524

Senhores Deputados.— A vossa comissão de colónias foi apresentado o projecto de lei n.° 494-B, da iniciativa do •Sr. Ferreira Diuis, autorizando os governos coloniais a criar e a manter em Lisboa, por intermédio de agentes seus, uma ins^tulçíio de carácter scientífico e propaganda, denominada Instituto Colo-nialj c do.stínada á tornar conhecidas as nossas possessões de alôm-mar.