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Sessão de 17 de Novembro de 1920

louvável -dedicação. Assim, temos a honra de vos propor o seguinte:

Artigo 1.° Os mancebos que fizeram parte, como voluntários, do batalhão académico que combateu os monárquicos re-vojtosos, em 1919. em Monsanto e no norte, são considerados prontos da recruta e encorporados nos regimentos a que sejam distribuídos na situação de licenciados, quando provem ter recebido, ao organizar-se o aludido batalhão, a competente instrução militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e sala das sessões da Câmara cios Deputados, 22 de Janeiro de 1920. — Orlando Marcai — Nóbrec/a Quintal — António dq Coítta Ferreira — Raul Tamagnini — Alfredo. Sousa — Pire$ de Carvalha — Plínio Silva — silveis dos Santos — Manuel José da S.ilva (Porto) — António Francisco Pereira — A.. J, de. Paiva. Matwo.

O Sr. Tamagnini Barbosa : — Sr. Presidente : quando apresentei ôste projecto í oi para dalguma maneira galardoar aque-JQS mancebos que, numa dempnstraçãp de, heroísmo bem conhecido da raça portuguesa, foram espontaneamente defender a República contra os seus inimigos, que são tainbêm os inimigos da Pátria. Dispensava esses mancebos da recruta, tanto mais que já haviam tido o baptismo dp

ÍR8P-

A comissão de guerra não cpncordou,

porém, e eu, sem discutir princípios mi-litares? proponho que, em vez de 10 semanas, passe a ser de 6 semanas.

Nestas condições, mando para -a Mesa eme.nda nqste sentido.

Q Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: eu fui um dos signatários dôste projecto.

Como V. Ex.as sab.qrn, ele foi apresentado à Câmara em 22 de Janeiro e, nessfi alj;ura, -ou, como os demais signatários, tínhamos realmente eno. mira manifestar de qualquer forma o nosso preito de homenagem àqueles mancebos que tomaram parte nos batalhões académicos que combateram os monárquicos cm Monsanto e em Lisboa.

O projecto baixou à comissão do guerra e esta comissão, encarando-o sob o ponto do vista ro.síritamonto militar, entendeu quo não devia dnr iam grande la-

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titude à recompensa que propúnhamos, e que devia restringi-la a uma redução no tempo de frequência nas escolas de recrutas.

Infelizmente, consta-me que a firmeza das ideas de muitos dos que tomaram parte nestes movimentos não tem sido de molde a que possamos continuar a contar com aquele acrisolado patriotismo e amor à República de que esses mancebos deram provas.

Não será talvez este um argumento de peso paríf contrariar o projecto, mas é, sem dúvida alguma, digno duma análise ponderada.

Seja porém como for, o que eu reconheço absolutamente é que este projecto de lei perdeu por completo a sua oportunidade, o eu tenho autoridade para assim falar porque, se V. $x.as consultarem as acfas das sessões, hão-de, ver que inúmeras vezes eu diligenciei que esto projecto fosse discutido.

Dovo dizer ainda que, como lei, dando-lhe o carácter de permanência, acho este projecto algo prejudicial, pois pode dar origem a irregularidádes.

Não estando fixada idade alguma sobre os mancebos que fizeram parte desses batalhões académicos, não me admira que, durante muitos anos, três, quatro, cinco' ou mais, esta lei seja aproveitada por vários indivíduos que pretendam libortar-so a tomar parte nas escolas cie recrutas.

Por consequência, Sr. Pre.sirje.nte, por eu julgar ter ele perdido a oportuni,4a-de e poder dar, por isso, origem a desi-gualdíjdes injustificáveis gue eu, embora signatário deste pr.oje.cto, '.entendo que ele já não merece ser aprovado.

O Sr. Tamagnini Barbosa;—Sr. Presidente: as razõqs do Sr. Plínio Silva u|Lo me convenceram-

Em primeiro lugar, esta Jei não vai conceder nenhuma benesse, inas simplesmente afirmar a .nossa solidarir dade para com esses bravos rapazes que compajo-ram contra os monárquicos.

Em segundo lugar, Osses rapazes, que fi/erom parte do batalhão académico uo Norte, serão uns 80, e nenhum dôles tem irlado inferior a 18 anos.