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Diário da Câmara do» Deputado»

O Sr. Plínio Silva: — A culpa foi do Parlamento, que não votou esta propqsta a tempo.

O Orador: — Exactamente pelo facto dos rapazes não terem culpa da morosidade com que decorrem os trabalhos parlamentares, é que eu eiitendo que não devem sofrer prejuízos.

Entendo que o Parlamento só se dignifica aprovando esto projecto.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Tamagnini Barbosa, sendo aprovada em contraprova.

Em seguida foram- aprovados os artigos 1,°, 2.° e 3.°, sem discussão.

O Sr. Tamagnini Barbosa:—Eequeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.° 123, que já; foi aprovado na generalidade.

Vai ler-se o artigo 1.°, que entra em discussão.

Foi lido o artigo 1.° e são admitidas várias emendas.

O Sr. Presidente : — Está prejudicada a emenda do Sr. Maldonado de Freitas.

Foi lido na Mesa e entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Maldonado de Freitas: — Proponho'^ eliminação do artigo 2.°

O Sr. João Camoesas : — Concordo com a proposta de eliminação e aproveito a ocasião para protestar contra a aprova cão deste projecto, que representa apenas uma politiquice das Caldas da Rainha, pois vamos arrendar a uni particular o hospital de que o Estado em breve precisará.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do Sr. Maldonado de Freitas. Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovada.

O Sr. Plínio Silva: - Roqueiro a con' traprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 54 Srs. Deputados. Não há número. Vai proceder-se à chamada.

Procedèu-se à chamada.

O Sr. Presidente:—Responderam à chamada 78 Srs. Deputados. Há número. Vai proceder-se à votação.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 3 Srs. Deputados e sentados 65. Está aprovada.

Foi aprovado o artigo 3.° e dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Ferreira Dinis.

Seguem-se o respectivo parecer e propostas que lhe são referentes:

Parecer n." 123

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, tendo examinado com toda a atenção o projecto de n.° 9-D, da iniciativa do Sr. Maldonado Freitas, reconhece que ele vem atendei-as legítimas aspirações do povo das Caldas da Rainha, que com desgosto tem visto protelada a execução dá lei n.° 827, de 24 de Setembro de 1917, de cujas disposições fiava o impulso progressivo da riqueza e engrandecimento da sua linda vila. destinada a ser no nosso país um ios mais atraentes centros do turismo nacional.

O projecto de lei do Sr. Maldonado Freitas, restabelecendo a lei n.° 827, suspensa por um decreto ditatorial do de-zembrismo, .propõe umas modificações a essa lei, que o tempo demonstrou serem necessárias e com as quais esta comissão concorda, sendo, porém, de parecer que elas ficarão melhor esclarecidas votando--se o projecto, com a seguinte redacção:

Artigo 1.° São restabelecidas as disposições da lei n.° 827, de 24 de Setembro de 1917, com as seguintes modificações: