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bronze necessário para uma placa e a pedra indispensável para a construção dum pequeno troço de muralha., devendo a pedra s,er retirada da que existe no Uqspita.1 Militar da mesma cidade, pvo-yenionte f\& demolição duma parte. das antigap muraljias do castelo. Art. 2,° Fioa revogada a legislação em

Palácio do Congresso da República, 24 de Junho de 1920. — António Xavier Correia Bq.rreto — José Mendes dos líeis.

Projecto de lei n.° 422

Senhores Senadores. — A benemérita a União dos Amigos dos monumputos da Ordem de Cristo a de Tomar, que, conforme já foi oficialmente reconhecida, se tem dedicado com o mais louvável desinteresse ao estudo das antiguidades que se ligam com a história daquela ordem, ten? do já coligido importantes objectos de grande valor histórico e artístico que destina a um museu, pretendo agora realizar uma antiga aspiração da cidade do Tomar, agregando a si os elementos que ainda restam da comissão que, em 1895, se constituiu com o fim de levar a cabo a construção dum monumento à momória de D. Gualdim Pais. Assim ficará paga a dívida de gratidão da cidade de Tomar ao seu fundador, o grande mestre do Templo. O monumento será constituído por um pequeno troço de muralha, construída a meio da encosta que sobe da cidade. para o castelo, muralha sobre a qual assentará uma singela placa de bronze onde se leia a biografia de D. Gualdim Pais, traduzida da conhecida lápide que se encontri no Castelo de Al-mourol. A dedicatória da cidade e um simples gradeamento completarão o mo= numento.

Para a realização deste tam modesto quanto patriótico empreendimento, conta a «União dos Amigos dos monumentos da Ordem de Cristo» com o produto duma subscrição pública aberta na cidade de Tomar, e um auxílio do Estado rios termos do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° jn o Governo autorizado a ceder à «União dos Amigos dos rponu-meqtos da Ordem de .Cristo», para a construção dum monumento à memória de D. Gualdim Pais, na cidade de Toma;1, o bronze necessário para uma placa.

Diário da Carneira $os Deputado^

Q a pedra indispensável para a, construção dum pequeno troço de muralha, dgn vendo a pedra ser retirada da que existe no Hospital Militar da mesma cidade, proveniente da, demolição duma parte das antigas muralhas do Castelo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em., contrário.

Sala das Sessões do Senado, em BI de Maio de 1920.—Ilerciilano Jorge Galhardo.

Senhores Senadores. J— Tendo a vossa comissão de finanças lido e ponderado o projecto de lei da iniciativa do Sr. Ilor-culano Galhardo, acerca da autorização ao Governo para a cedência à «União dos Amigos dos monumentos da Ontem, de Cristo», do bronze necessário para uma placa e da pedra indispensável papa a construção duma pequena muralha, tudo para a.construção duna monumento a memória de D. Gualdim Pais na cidade de Tomar, sobre o mesmo projecto do lei vos apresenta o seguinte parecer;

Quò se louva no procedimento da «União dos Amigos dos monumentos da Or-Jem do Cristo»,, e bem assim no da comissão que em tempos aspirou à construção dum monumento à momória de D. Gualdim Pais, em Tomar;

Que acha inteiramente justificados o texto do-projecto e respectivas considerações aduzidas pelo ilustre Senador proponente ;

Que a realização do des.iderutuw do projecto certamente concorrerá a mais de homenagear a memória dura ilustre português doutros tempos, para o embelezamento de Tomar, de que virá a ser mais um atractivo para os forasteiros do País e do estrangeiro, que em Tomar — uma vez aproveitados convenientemente os múltiplos predicados naturais que possui— vorão um dos pontos do País imposto às digressões turísticas;

Que não ignorando a vossa comissão de finanças a exiguidade do stock de bronze existente no País, não hesita, todavia, pelas, razões J4 aduzidas, em solicitar a vossa aprovação à coçlência do bronze pedido.