O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Novembro de 1920

29

Demais, a freguesia da Cumieira, só por si, tem 193 eleitores pelo recenseamento de 1919 e muitos mais pelo recen ceamento do corrente ano, em organização.

Nos termos do artigo 47.°, do Código jideitoral de 3 de Julho de 1913, tem esta freguesia um número de eleitores mais do que suficiente para constituir, só por si, uma assemblea eleitoral primária.

E como nos termos do artigo 48.° d° mesmo código eleitoral as assemblea8 eleitorais, depois de fixadas como estão, só por lei podem ser modificadas, por isso tenho a honra de apresentar à apreciação da Câmara o presente projecto de lei tendente a desanexar a freguesia da Cumieira da assemblea eleitoral de Espinhal, ficando portanto, o concelho de Penela compreendendo quatro assembleas eleitorais assim:

l.a Penela (S. Miguel, freguesias de S. Miguel e Rabaçal.

2.a Penela (Santa Eufemia) freguesia de Santa Eufemia e Podeutes.

3.a Espinhal freguesia de Espinhal.

4.a Cumieira, freguesia de Cumieira.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral primária na freguesia de Cumieira, concelho de Ponela, constituída pelos eleitores da mesma freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Maio de 1920.— O Deputado, António Dias.

É aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrai' em discussão o parecer n.° 466. Leu-se. É o seguinte:

Parecer n.° 466

Senhores Deputados.—A vossa comissão ao administração pública, tendo examinado o projecto do lei do Sr. João Ba- < colar, segundo o qual é autorizada a Cá- ! niara Municipal de Condeixa a proceder | à expropriação do terreno destinado à construção do hospital instituído em testamento polo cidadão Dr. Simão da Cunha

de Eça Azevedo, é de parecer que deveis secundar com a vossa aprovação a benemérita iniciativa de que se trata.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 20 de Maio de 1920.— Joaquim Brandão —Abílio Marcai — Carlos Olavo — Pedro Pita — Godinho do Amaral—Jacinto de Freitas, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando o projecto de lei n.° 446-A, entende dever recomendá-lo à vossa aprovação.

Sala das Sessões, 4 de Junho do 1920. — Joaquim Brandão — Camarate Campos — Angelo -Sampaio Maia — António Dias — Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, atendendo ao benemérito intuito a que visa o projecto de lei n.° 446-A, e verificando que da sua aprovação nenhum encargo resulta para o Estado, é de parecer que ele merece a vossa atenção e concordância.

Sala da comissão de finanças, 17 de Junho de 1920.— Álvaro de Castro — Alves dos Santos — João de Orneias da Silva — Malheiro Reimão — António Maria da Silva—ferreira da Rocha — F. G. Velhinho Correia — Joaquim Brandão, relator.

Projecto de lei n.° 464-A

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Condeixa-a-Nova a proceder à expropriação do terreno destinado à construção do hospital instituído pelo testamento do cidadão Dr. Simão da Cunha de Eça Azevedo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. 12 de Maio de 1920.—O Deputado, João Bacelar.

E aprovado sem discussão na (jenerali-dade e na especialidade.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem do dia: pareceres LI.OS 460, 375 e J54 e mais o n.° 464.

Está encerrada a sessão.