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O SivLúcio, dos Santos:—Kequeiro a dispensa da leitura da última redacção. É aprovado.

O Sr. Presidente:

o parecer n.° 486. É o seguinte :

-Está em discussão

Parecer n.° 486

Senhores Deputados.--A. vossa comissão de marinha nada tem de opor à concessão da condecoração a que se refere o projecto de lei n.° 468-1 que tem o intuito de premiar um marinheiro português que ilustrou o seu nónio com heroicidade rara, por ocasião do combate histórico e memorável do navio do guerra Augusto de Castilho com um submarino inimigo. O oficial 0*0 marinha mercante visado no projecto, comandava nesse momento a paquete S. Miguel, e manobrou com tal perícia,, decisão c coragem, que conseguiu salvar o seu navio, aproveitando habilmente o sacrifício do Augusto de Castilho.

Nestes termos, a iniciativa deste projecto só pode honrar o Parlamento portu: guês.

ÍSala das sessões, 9 de Junho de 1920.— Mariano Martins — Plínio Silva — Domingos Cruz — Godinho do Amaral — Jaime de Sousa, relator.

Projecto de lei n.° 468 -1

Senhores Deputados.—As vítimas, para sempre bemditas, do Augusto de Castilho, já a Nação tem prestado condignas e justificadas homenagens, honrando o alto heroísmo dos mortos e a singular bravura dos vivos. Cumpre, todavia,, não esquecer que nesse lance não se destacaram somente, pela abnegação e intrepidez com que se houveram perante o inimigo, os audaciosos tripulantes do caça-minas. Pela serenidade, energia e valor com que, defendendo o seu navio, defendeu as centenas de portugueses e os haveres confiados à sua guarda, bem merece o reconhecimento público o valente oficial da marinha mercante que nessa hora de imorre-doura glória e alto sacrifício comandava o S. Miguel.

Muito lhe deve o País, muito lhe devem os Açores e a Madeira, em cujos mares, durante o período 'da guerra, governou o seu navio, sempre ameaçado

Diário da Câmara dos Deputados

pelo inimigo, assegurando-lhes, à custa de muita vigília, valentia e perícia, as comunicações com a capital da República. Tenho, pois, a honra de submeter a apreciação do Congresso o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E couferido ao oficial da marinha mercante Caetano Moniz de Vasconcelos, comandante do vapor S. Miguel, o grau de cavaleiro da Ordem da Torre e Espada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, l de Junho de 1920.— O Deputado, Jacinto de Freitas.

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente : como membro da comissão de marinha, assinei também o projecto que se acha em discussão. Como, porém, hoje existe o conselho da Ordem da Torre e Espada, que tem por fim tomar conhecimento das propostas apresentadas pelas entidades que para tal têm competência sobre os indivíduos a agraciar, não me parece razoável que a Câmara esteja também a distribuir condecorações, tanto mais que no caso de que se trata, não está suficientemente elucidada sobre os feitos praticados pelo comandante do vapor S. Miguel. Nestas circunylíuicias, requei-ro que o projecto seja retirado da discussão e baixe à comissão respectiva, a fim de esta fazer depois a sua proposta ao . conselho da Ordem de Torre e Espada.

È aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 474. É o seguinte:

Parecer n.° 474

Senhores Deputados.—E intuito dos ilustres parlamentares que subscrevem o projecto de lei n.° 23-F, que a vossa comissão de legislação civil e comercial neste momento examina, restringir a disposição legal contida no artigo 17.° do decreto orgânico do notariado, de 14 de Setembro de 1900.