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Sessão de 18 de Novembro de Í9SO

• Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 4 de Novembro de 1919.— António Maria Baptista.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de guerra é de parecer que merece inteiramente a vossa aprovação o projecto de lei de que se trata.

O ilustre Senador, Ex.mo Sr. coronel António Maria Baptista, que tomou esta iniciativa, esclarece suficientemente o assunto e patenteia insofismavelmente a justiça que ó preciso, fazer àqueles a quem visa.

Os oficiais do primitivo quadro privativo da guarda fiscal, promovidos por decreto e com o respectivo diploma da patente, foram colocados na fiscalização dos impostos, sem a menor atenção ou respeito pelos direitos adquiridos; e quando novo quadro privativo foi reorganizado, não se reparou aquela falta, deixando aqueles oficiais fora desse quadro. jíi este acto de justiça a que visa o projecto de lei, sem perturbação no quadro, facultando-lhe a promoção e a passagem imediata à reserva. — Abel Hipôlito — Artur Rego Chagas — José Mendes dos Reis.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de finanças é de parecer que o projecto de lei n.° 154, promovendo a capitães para o quadro de reserva os antigos alferes privativos da guarda fiscal, que assim o requeiram, merece a vossa aprovação, e de que da sua promulgação como lei não deve resultar grande encargo para o Tesouro Público. Não pode a vossa comissão informar-vos com precisão a respeito da importância deste encargo, mas pode dizer-vos que, segundo informações que reputa ' fidedignas, não serão em grande número os requerimentos e que a diferença do vencimentos a pagar a cada um dos promovidos será inferior a 600$ anuais.

Sala das sessões do Senado, 18 de Novembro de 1919.— Constando de Oliveira—Júlio Ribeiro—Manuel Augusto Martins— Abílio Speiro — Manuel Gaspar de Lemos — Herculano Jorge Galhardo, relator.

O Sr. Harál Tamagnini:—Mando para a Mesa unia proposta de emenda

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a preencher uma lacuna que a comissão de finanças deixou passar, proposta que tem por fim conceder aos militares julgados incapazes pela junta médica, a mesma situação criada para os militares no activo e reformados. É a seguinte:

Proposta

Proponho que no artigo 1.° da proposta da comissão de finanças, a seguir à palavra «Alfândegas» sejam acrescentadas as palavras «e os julgados incapazes de serviço».

Em 18 de Novembro de 1920.— O Deputado, Raul Tamagnini..

É admitida, entra em discussão e é aprovada.

Leem-se e são aprovados os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Raul Tdmagnini:— Mando para a Mesa uma proposta de emenda que tem por fim substituir os números 1919-1920 por 1920-1921.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que no artigo 3.° da proposta da comissão de finanças sejam substituídas as palavras apara 1919-1920» pelas palavras «para 1920-1921».

Em 18 de Novembro de 1920.— O Deputado, Raul Tamagnini.

É aprovada, bem como os artigos 3.°, 4.°, ô.° e 6.°

O Sr. Presidente: — Está aprovado o projecto a que se refere o parecem.0 322.

Vai ler-se .para entrar em discussão o projecto do Sr. Lúcio dos Santos.

Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedida à Escola Primária D. António da Costa, para sua instalação definitiva, o edifício do suprimido convento do Santos-o-Novo e suas dependências, sito na freguesia do Monte Pedral da cidade de Lisboa, e actualmente na posse do Ministério das Finanças.