O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Seaaão de 18 de Novembro de 1920

Quem se tenha dado à análise cuida-' dosa do aludido projecto do lei e da matéria dos considerandos que o precedem, não pode, na verdade, atingir outra conclusão diferente daquela que exprimiu o referido Deputado, observando que existe uma flagrante disparidade entre esses fundamentos e a matéria contida no seu artigo 1.° e seu § único.

Daí os reparos justificados do Sr. Pais Rovisco, com os quais me solidarizo plenamente, porque representam, com toda a nitidez e clareza, a minha opinião neste momentoso assunto.

Mas, 'antes de prosseguir, quero repudiar com altivez ousadas afirmações,produzidas ontem por quem, erroneamente, julgou que as palavras inflamadas do meu ilustro camarada significavam oposição sistemática ou propositado obstrucionis-mo, processos esses que jamais se ajustaram aos moldes ou aos intuitos dos elementos componentes do partido a que muito me honro de pertencer. (Apoiados).

j Disse-se, em ar de censura, que não se devia combater o princípio salutar e filantrópico da assistência judiciária, como se, porventura, alguém o tivesse feito neste ambiente!

Só quem de má fé estivesse apostado a confundir intenções que são as mas sinceras e claras, ou quem não tenha apreendido a exposição criteriosa do meu referido colega ó que podia avantajar-se a perfilhar semelhante arguição.

Quem conhecer, porém, o límpido programa do Partido Kepublicano Popular, não pode afoitamente e com verdade garantir que os seus membros, embora os mais humildes, como eu, não estão sempre na vanguarda dos sãos princípios moralizadores e na defesa do direito e da justiça agravados.

Somos nós, Sr. Presidente, os primeiros a reconhecer que o princípio da assistência judiciária, instituído r,om o fim de dar o necessário patrocínio aos humildes, aos abandonados da sorte e da fortuna, que sem ele veriam tragicamente subvertidos os seus mais legítimos interesses por não poderem fazer face às desposas dos tribunais, honra e orgulha sobremaneira o povo português. (Apoiados).

Sendo assim, não poderei admitir, sem protesto veementes

atitudes, que se embaciem intenções, o que ó pronuncio de processo de combate repulsivo e que em nada condiz com a nossa lialdade.

Mas — e agora aí vai a devida rectificação ao orador que me precedeu,'e que demonstrou o mais formal • desconhecimento das várias étapes da matéria legislativa— esse admirável princípio de solidariedade social está inscrito no. nosso direito muito antes da proclamação do actual regime, poi que nasceu do esforço do então Ministro da Justiça, Sr. José Maria de Alpoim.

Não é, pois, à Êepública que nós devemos essa moralizadora lei, como erroneamente foi proclamado pelo Sr. António Maria da Silva, o que não quere dizer que o regime que acarinhamos como o mais belo das nossas idelizações não mereça encómios desde que demonstre a tendência a melhorá-lo e se esforce em actualizar essa peça jurídica que veio pôr de lado todas as disparidades que singularmente avultavam no meio social. (Apoiados}.

Era na verdade extraordinárianiente afrontoso, doía ao coração dos legionários das ideas de redenção humana ver que aos tribunais só podianvir defender interesses sagrados os que se encontravam em situações privilegiadas sob os pontos de vista económico e financeiro, emquanto que os pobrezinhos, os desamparados, os mil párias que se topam nesta interminável via dolorosa haviam de jazer impenitentemente e para todo o sempre presos à sua insignificância, não podendo litigar com os fortes e com os ricos, que assim tripudiavam sobre os réus direitos pros"-tergados. (Apoiados).

Não, Sr. Presidente! Nós somos os primeiros a reconhecer tais e tam assinaláveis benefícios provindos de semelhante princípio e defendê-lo hemos entusiástica e esforçadamente dos atropelos que porventura lhe pretendam criar. (Apoiados].