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de 18 de Novembro de 1920

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Tenho pelo princípio sagrado da liberdade o respeito e a veneração bastantes para não invadir a esfera das atribuições

Porém, pesa-me imensamente que estejamos a fazer obra imperfeita, lançando constantes remendos na nossa legislação, que, longe de a completarem ou aperfeiçoarem, a deixam mais confusa, pulverizada o disseminada. E assim, como consequência lógica a estas considerações, <_ plena='plena' sejam='sejam' que='que' a='a' tenhamos='tenhamos' de='de' satisfação='satisfação' quando='quando' p='p' leis='leis' reclamados='reclamados' construir='construir' dar='dar' havemos='havemos' jurídicos='jurídicos' não='não' princípios='princípios' completas='completas' porque='porque'>

Aparte do Sr. Vasco Borr/es.

O Orador : — Não é necessário que se intercalem penalidades para os - advogados que não saibam cumprir os seus deveres, porquanto na lei de assistência judiciária já elas se observam, e só se faria sentir essa necessidade se a dita lei atestasse uma lacuna, cabendo-me reconhecer que esta minha opinião é secundada pelas de vários meus ilustres colegas, entre os quais se destacou, em aparte, a do Sr. Vasco Borges. . Portanto, o agrupamento político que neste momento represento está, em espírito, com a doutrina da assistência judiciária, mas deseja, para se não afastar daquela rígida linha de correcção moral e política, que deste Parlamento saiam sempre medidas legislativas que, honrando-o, sirvam os interesses dos povos a quem são destinadas, sem defeitos ou deficiências, pois só assim é que se poderá bem servir o regime que acalentamos.

Tenho dito.

O Sr. José Monteiro: — Pedi a palavra para fazer algumas considerações, em resposta aos Srs. Deputados que falaram contra ou a favor deste projecto de lei.

Antes de mais nada, devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que não tenho a honra rle possuir o curso de Direito, e que só este projecto de lei foi trazido por mini à Câmara é porque, tendo feito várias vezes parte, como vogal, da comissão de assistência judiciária da comarca em que , me convenci de que essa lei pre-

cisava de sor modificada, principalmente no § 1.° do artigo 19.°

Eu tenho visto que alguns Srs. Deputados têm falado a favor e outros contra, e, como alguns já falaram a favor, sinto --me satisfeito por • ter trazido aqui este projecto. Só desejo que os Srs. jurisconsultos façam deste projecto alguma cousa. As minhas intenções foram boas, e creio que disso me farão justiça.

Eu quero que os desprotegidos da sorte que requeiram a assistência sejam acompanhados até final. Se o artigo está mal redigido V. Ex.ab desculparão, pois eu não conheço a linguagem jurídica.

W. Ex.as sabem que os desprotegidos da sorte raramente nessas comarcas por aí fora conseguem deferimento aos seus requerimentos. Isto é uma flagrante injustiça.

Aparte do Sr. Orlando Marcai.

Vários apartes.

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado a fineza de se dirigir à Presidência.

O Orador:—E necessário que ao pobre se dê o direito de recorrer até a última instância, como ao rico. A República foi feita pelo povo e para o povo. (Apoiados}. Eu entendo que se deve satisfazer as necessidades do pobre, desde que elas sejam pela justiça, pelo direito e pela verdade.

Como está a lei do assistência, não serve de nada, e melhor seria que não existisse, pois, como muito bem disse um Sr. Deputado, assim ó uma verdadeira burla.

O orador não reviu»

O Sr. Mesquita Carvalho : — Sr. Presidente: o projecto do lei em discussão obedeceu com certeza ao pensamento justo o generoso de corrigir, não uma simples lacuna, mas uma extravagante anomalia existente na actual lei da assistência judiciária, e de tal ordem que ela, pdr si só, contrariava fundamentalmente os benefícios dessa assistência a quem dela carecia.