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sentação. Porém ele enferma de certos defeitos que certamente passaram despercebidos a S. Ex.a, o que é desculpável, visto S. Ex.a não ser um profissioDal.

Sr. Presidente: o Sr. Mesquita Carvalho com o seu contra-prqjccto veio, realmente, desfazer a má situação que'resultava para os advogados da redacção do § único do artigo 1.° do projecto de lei.

Era, efectivamente, inadmissível atribuir ao advogado a responsabilidade de perdas e danos quando não recorresse num prazo determinado; o era inadmissível, em primeiro lugar, porque o cuidado de não deixar passar os prazos legais está quási sempre entregue, pelos clientes, ao procurador, e assim um descuido deste tornava responsável o advogado; o om segundo lugar, porque, pelo confronto da doutrina do artigo 1.° com a do § único, se depreende que o advogado da província a quem fosso distribuída uma causa de assistência judiciária, tinha de vir a Lisboa para acompanhar o recurso no Supremo Tribunal de Justiça, o que era uma cousa perfeitamente irrisória e prejudicial para ele.

Por isso, muito bem andou o Sr. Mesquita Carvalho apresentando um contra--projedo, ci que dou gostosamente o meu voto, fazendo apenas, uma objecção, qual é a de não compreender a necessidade que há da imposição ao advogado oficioso que recorre de fazer a minuta. Parece-me dispensável a minuta, não só porque é muitas vezes impossível ao advogado fazê-la, mas porque ela é quási sempre um acto dispensável nos julgamentos.

Fora disso eu entendo que o contra--projecto do Sr. Mesquita Carvalho deve merecer a aprovação da Câmara, emquan-to não se faz a regulamentação da assistência judiciária nos termos em que ela é feita em todos os países.

Tenho dito. (Apoiados}.

O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai:— Sr. Presidente : ao emitir a minha opinião e o meu voto acerca da matéria em discussão, bordei considerações que calaram profundamente no espírito esclarecido dos legisladores presentes o do tal forma elas foram apreciadas que levaram um dos mais competentes membros desta Câmara a elabo rar e a apresentar um contra-projccto.

DiMo da Câmara dot Deputados

Com isso me orgulho sobremaneira, não me arrependo do caminho encetado e antes pelo contrário, tomando alentos para no futuro, continuar a marcar igual orientação que se me afigura a mais consentânea para honrar o meu mandato.

Disse e repito que me empenho deveras om que o Poder Legislativo, na confecção dos seus diplomas,' atinja aquele grau supremo do elevação moral e intelectual que é lícito exigir da alta envergadura dos seus elementos.

E por igual afirmei, não por oposição sistemática, nem por melindres para quom singularmente aprecio e considero, que o projecto de lei quo se debatia era merecedor das nossas críticas e dos nossos combates, pela maneira confusa como estava redigido e pelas graves deficiências que nele avultavam.

Por consequência, foi com justificado orgulho que notei terem sido os meus argumentos uignos de aplauso, visto que obtiveram plena concordância dos mais assinalados espíritos de jurisconsultos que enobrecem e valorizam esta assemblea.

Assim, uma das figuras de mais destaque do nosso meio, o Sr. Mesquita Carvalho, presidente do Supremo Tribunal Administrativo, comparticipando dos meus reparos, apressou-se, e ainda bem, a apresentar o contra-pròjecto da sua autoria, tendente a regularizar o assunto por uma forma mais elevada c precisa.

Examinei esse trabalho, com o qual plenamente concordo na generalidade, que é mais completo e perfeito, mas não me posso isentar a fazer alguns reparos de ordem jurídica para, na especialidade, apresentar algumas emendas e substituições.

A primeira observação que sou iinpoli-do a salientar acerca da matéria do con-tra-projecto em análise diz respeito à obrigação quo se institui ao advogado nomeado nas questões de assistência para acompanhar sempre os recursos da primeira instância para as superiores, o que se me afigura pleonástico.