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Senão de 24 e 25 de Novembro dt 1920

der 15:000 contos, contando com os já realizados e com os de futuro, se este limite de 15'000 contos é para todos os aumentos realizados.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): —V. Ex.a manda para a Mesa uma omenda nesse sontido, e eu concordo.

O Orador: — Julgo necessário introduzir estas palavras :

Proponho que no artigo 2.° se introduzam as seguintes palavras: entre «temporários» e«15:000»: «cuja soma total nunca poderá exceder» e entre-.. e «como»: «excluindo a soma dos débitos do Estado».— Ferreira da Rocha.

Creio que S. Ex.a não terá dúvida em aceitar estas palavras.

Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

Foi concedido retirar a substituição.

O Sr. ^ Ministro das Finanças (Cunha Liai):—A parte o facto de se dizer que não pode exceder 15:000 contos, o resto ó uma redundância do Sr. Ferreira da Rocha. (Apoiados).

Se eu disser que se gasta a soma de 15.000 contos, o Estado nfto pode senão utilizar as verbas correspondentes da base l.a Os 15:000 contos são circulação própria do Banco. Vamos introduzir palavras que não correspondem a uma realidade.

Acrescentar mais qualquer cousa acho que é urna redundância desnecessária.

Não pode haver outra circulação de notas senão nos termos da base 2.a

É, pois, uma redundância.

Emfiin, V. Ex.a pode entender que não, o a Câmara 6 juiz.

O Sr. Presidente:—Vai vota.r-se a proposta do Sr. João Camoesas.

O Sr. João Camoesas (sobre o modo de votar]:—Para que a Câmara se possa pronunciar à sua vontade, embora tenha outro ponto de vista, requeiro que a votação se faça em duas p artes „

Ê aprovado.

É aprovada a primeira parte da pro-

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E regeitada a segunda parte.

É aprovada a segunda parte da emenda do tír. João Camoesas.

É aprovada a emenda do Sr. Ferreira da Rocha.

E lido o artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Sr. Presidente : mais uma vez me parece que estamos a fazer obra má.

Não sei se foi por ter entrado há pouco um gato nesta sala, que se estão introduzindo gatos nestas emendas. (Apoiados).

(KiSO).

Não transformem uma proposta desta natureza. O Estado não pode desviar verbas, a não ser com os motivos que aleguei, para protecção ao comércio e à agricultura.

. Façam o que quiserem, mas fica uma obra má; transformam uma proposta de natureza tam simples, visando a servir os interesses do País, numa proposta que não traduz o que, na sua simplicidade, está lá escrito.

O Sr. Ferreira da Rocha : — O meu intuito é dar ao Governo os meios de que carece para não praticar actos ilegais.

Para que o ministro não ficasse obrigado a retirar do Banco 15:000 contos, ou dava-lhe autorização para que do dinheiro do Estado elo pudesse conservar esse depósito. Mas se o Sr. Ministro das Finanças entende que isso é inútil, eu nenhuma dúvida tenho em retirar a minha proposta.

Como o Sr. Ministro das Finanças disse que já se tinha feito obra muito má, e suponho que se quiz referir à discussão dessa proposta, desejava que S. Ex.a me dissesse em que foi que fizemos obraiuá, pelo menos, até agora, visto que este artigo do qoal S. Ex.a discorda, não está aprovado.

Nada só fez que seja a modificação da proposta do Sr. Ministro, a não ser a simples introdução duma omenda que respeita às cooperativas de consumo que não altera lundauieulaliueiue a economia da proposta»

Tenho dito.

O orador não reviu,