O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38

O Sr. Presidente: — V^ai votar-se o artigo 2.°

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo novo apresentado pelo Sr. Ferreira da Eocha.

Foi lido na Mesa e entrou em discussão.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Sr. Presidente: o aJcaace desse artigo é absolutamente platónico. Desde que se sabe que no inês seguinte se pode levantar o valor de 20 milhões de escudos, faz-se a antecipação, corno já se tem feito, como se prova pela circunstância de estar já emitido todo o valor que só o deveria sor em 1921.

Se houver o estrito cumprimento da lei, isso não se poderá dar, é certo; más nós já estamos habituados a ver que esses pruridos legalistas não encontram muita aceitação.

O Sr. Ferreira da Eocha aceita como correcta, em matéria constitucional, a circunstância de se ter antecipado a emissão do 1921, portanto, nenhuma dúvida poderia ter em absolver o ministro que antecipasse essas verbas de que pode ir dispondo mensalmente.

Mas se houver os pruridos legalistas que eu tenho e tom todo o Governo, as cousas mudam de figura.

As receitas do Estado cobrain-se dum modo irregular.

Vamos viver até Janeiro, em condições muito diferentes daquelas em que se viverá nos meses de Janeiro e Fevereiro; em Março, Abril e Maio em condições diferentes das de Julho e Agosto.

As situaçõfs são variáveis. Não há maneira, com cobranças irregulares de ré ceitas, de estabelecer uma regularidade matemática nas emissões.

£ Julgará a Câmara que isto não tem importância? Paroce-ine bem que o não deve julgar.

Há um problema que a Câmara não quiz atender e é o seguinte: o Estado tem muitas dezenas de milhar.de dívidas provenientes de pagamentos em atraso. Seria de boa política neste momento efectuar o pagamento de dívidas por fornecimentos feitos ao Estado e que é preciso pagar

Diário da Câmara dos Deputados

para honrar os compromissos do Estado, para que o Estado não passe a ser considerado uma entidade que quando se contracta corn ela seja necessário muito cuidado.

Não posso dizer. £ Podemos dever 30:000, 40:000 contos? "

£ Teremos necessidade de pagar 15:000, 20:000 contos ?

Não posso dizer quais as importâncias a pagar por efuiío de contratos com o Estado. A Câmara pondere esta circunstância, veja bem se convém estar a estabelecer uma emissão regularizada por meses que represento um platonismo puro ou represente um embaraço sério para os Governos que tiverem escrúpulos legalistas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças alegou que a proposta do ÍSr. Ferreira da Rocha era puro platonismo, porquanto era evidente que não se podia por forma alguma estar a antecipar omissões quando delas se não careça. Não é bera o caso.

Qualquer Governo com a aprovação desta-proposta de aumento de circulação fiduciária podia emitir os 200:000 contos logo no primeiro mês. Claro está que não quero produzir esta afirmação por estar convencido de que o Governo assim fizesse, mas a doutiina é esta.

Poder-se há afirmar que não é obrigatório ao Ministro das Finanças estar a prever o que terá a pagar neste ou naquele mês. mas as razões são as mesmas que se apresentaram nesta Câmara quando o Sr. Ministro da Agricultura, Sr. António Granjo pediu um crédito ilimitado e foi necessário limita Io.

Também S. Ex.a defendia a doutrina de que era necessário fixar quanto possível as autorizações dadas ao Poder Executivo. Creio que era êsle o ponto de vista do Sr. Ferreira da Eocha.