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recursos de que o Estado carece no presente momento, mas sim também conseguir Uma autorização parlamentar para modificar as cláusulas do contracto do Estado com o Banco de Portugal, não somente as cláusulas que dizem respeito ao aumento da circulação fiduciária, para alcançar condições que importam para o Estado obter recursos de que.carece, mas autorização para modificação do contracto com o Banco. .

Razão tinha eu para perguntar se para aquele fim havia necessidade de pedir urgência e dispensa do Regimento para uma proposta desta natureza, no meio dum debate político.

Não era a urgência para obter os recur-sos indispensáveis à vida do País, mas autorização para modificar o contrato com o Banco.

Mas, Sr. Presidente, há dois critérios a discutir: o que S. Ex.a tinha em vista quando apresentou a proposta, e o do, pelo que acabou de declarar, poder modificar, como entender justo, o contracto com o Banco de Portugal.

São realmente critôrios bem diversos. Ninguém tinha dado por isto nesta Câmara!

Foi a modificação do contracto com o Banco que le-vou o.Sr. Ministro das Finanças a pedir urgência e dispensa do Regimento para esta proposta, o pedir uma resolução tam rápida.

Mas, então, eu pregnnto se a um Governo tam constitucionalista não repugna receber uma autorização tam larga que lhe permite rever o contrcicto com o Banco de_ Portugal e introduzir-lhe modificações porventura necessárias aos altos interesses do Estado, mas qne urgência alguma justifica que não sejam descutidas pela única assemblea que tem o direito de as discutir.. .

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai):-—Se V. Ex.a entende que com a sua moditicação a proposta fica mais esclarecida, eu não tenho dúvida alguma em cortar as bases.

O Orador:—A declaração que acaba de fazer o Sr. Ministro das Finanças é a que rnais se compadece com o espírito que tem presidido à discussão deste assunto e tem, ao mesmo tempo, a vanta-

tiiârio da Câmara de s ílcputadot

gern de permitir que este Parlamento, dando ao Governo os elementos indispensáveis para pó dor governar, só reserve o direito de discuúr as modificações a introduzir no refeiido contrato. Congratúlo-mo, pois, por ter chamado a atenção de S. Ivx.a para o caso, porque daí resultou a Câmara ficar perfeitamente elucidada sobre a interpretação dada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Se de facto é essa a intenção do Sr. Ministro das Finanças, eu não compreendo a necessidade da introdução do artigo 2.° que representa para o Banco de Portugal um elemento a ter cm linha de conta em futuras negociações, e não a satisfação duma necessidade urgente, qual seja a de fazer face à situação difícil da praça, situação a que, de resto, se pode ocorrer facilmente, depositando no Banco de Portugal a quantia necessária para esto ficar habilitado a proceder aos descontos para os quais não tem hoje capital suficiente, tanto mais que o aumento da circulação fiduciária realizado por esta forma há de necessariamente ir influir a, massa geral e aumentar a soma de numerário existente. Sabe S. Ex.il muito bom que esse aumento traduzido em pagamentos a fornecedores e a funcionários há de fazer surgir uma nova soma de numerário. Sondo assim, é lógico supor que, dentro -dum ou dois meses, a soma de numorário do que os bancos dispõem será bastante para fazer frente aos pagamentos para os quais não é, neste momento, suficiente. ..