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a Câmara dos

peço autorização para realizar os acordos necessários.

O Orador:—Está muito bom. Não se trata de contrato, mas de acordo. Mas não se pode realizar esse acordo, sem que a outra parte esteja autorizada a realizá-lo.

O Sr. Ministro das Finanças: (Cunha Liai) —Isso ó com a outra parte.

O Orador: — Não se pode realizar o acordo séin a aquiescência da outra parte.

A situação só mudava, no dia em que todos esses acordos houvessem sido feitos.

Portanto, a proposta de lei nenhuma alteração vem trazer, porque a situação é a mesma, antes ou depois dela aprovada.

Tam ilegal é a situação amanhã, corno ilegal era a situação de ontem, sem esta proposta de lei aprovada.

^Se, porventura, esta proposta de leiíôr aprovada pela Câmara, tem S. Ex.a a convicção, de qne virá a legalizar-se a situação dentro de um curto prazo de tempo?

Hás daí a dizer ao Parlamento o ao País que S. Ex.a não podia estar nem mais um dia na sjtuação ilegal em que se encontrava, vai uma. distância extraordinária !

O Sr. Ministro das Finanças: (Cunha Liai)—O único que tem conhecimento dela é o secretário geral do Banco, que recebeu uma portaria surda do Sr. Antó-tio Maria da Silva, em quo autoriza o Banco a emitir notas ....

O Orador: — O facto que o Sr. Ministro das Finanças trouxe ao conhecimento da Câmara, é interessante para conhecer as relações entre o Banco e o Estado. Não compreendo, porém, .a urgência da apresentação desta proposta hoje. (Apoiados). (AJão apoiados).

Aprovo-a na generalidade. Na especialidade, terei de apresentar algumas modificações, esperando que o Sr. Ministro das Finanças não deixará de concordar com elas.

O artigo 2.°, redigido da forma como está, não corresponde à doutrina que S. Ex.a afirma, representando um perigo.

Suponho que a intenção do Sr. Ministro das Finanças, é de não adiar o assunto por urgente, segundo as suas palavras, mas o que seria lógico era S. Ex.a fazer uma emissão de 15:000 contos. Não é esta a intenção do Sr. Ministro.

Mandarei para a Mesa uma emenda concretizando a questão.

O Sr. Ministro das Finanças: (Cunha Liai).—15:000 contos é senipre ,a reserva legal.

O Orador: — Sem o artigo 2.°, é uma autorização para aumentar a circulação fiduciária, porventura até sem 0 acordo expresso do Banco.

De facto, a autorização seria desnecessária porque tem de ser interpretada nos precisos termos em que V. Ex.a a coloca na sua proposta do lei.

O Sr. Ministro das Finanças: (Cunha Liai)—V. Ex.a que é um espírito cultíssimo, é um adversário duma correcção que apraz regista^r, no meio de adversários que a não têm. É claro que é preciso a aprovação do Banco e que este proteja a agricultura, o comércio e a indústria, para se atenuar a crise ...

O Orador:—-Disse S. Ex.a que é pre-| ciso atenuar a crise, com o aumento da circulação fiduciária na importância de 15:000 contos para proteger a agricultura e o comércio. V. Ex.a pode fazer essa protecção sem. recorrer a tal extremo.

Interrupção do Sr. Ministro dos Fi-] nanças que se não ouviu.

O Orador:—Eu sei que V. Ex.a tom j essa intenção e pela qual o Banco pode j ocorrer aos empréstimos e não haveria inconveniente nenhum, se ela fosse consignada na proposta de lei.