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Setaão de 24 e. 25 de Novembro de Í920

O Orador:—Digam não apoiado, porque isso é fácil; o que não será fácil ó que a Câmara, com verdade, demonstre que isto que eu digo não é o que se tem verificado.

Eu não quero alongar-me mais, porque não pretendo lazer obstrucionismo, e por-conseqiiencia voa terminar dizendo que não posso votar este aumento de circulação fiduciária, sem que o Sr. Ministro das Finanças, já não concretamonte, mas pouco mais ou menos, nos elucide sobre 0 que tenciona fazer em matéria" de contribuições. Efectivamente, pretendo saber o critério do Sr. Ministro das Finanças a propósito da pretendida reforma da contribuição de registo, a fim de ver se posso aprovar este aumento de circulação fiduciária que agora se propõe, e mesmo para permitir com. o meu voto que S. Ex.11 traga a esta Câmara todas as suas propostas de finanças. Sem isso, não posso aprovar este pedido, porquanto não sei se, aprovando-o, contribuo também para legalizar mais outro crime não menor que aquele que S. Ex.a apontou aqui e que se fez para sustentar e amparar o Estado burguês.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: perante a proposta que o Governo apresentou à Câmara para a elevação da circulação fiduciária e realização de mais uni empréstimo de 200:000 contos do Banco do Portugal ao Estado, devo dizer a V. Ex.a que julgo necessária a aprovação imediata desta proposta, convencido como estou de que não li á maneira rápida de obter de pronto aqueles recursos do que o Estado precisa para viver, o convencido também como estou de que, dada a nossa circulação fiduciária neste momento, anão realização dum. empréstimo ou a não elevação da circulação fiduciária, produziria, de facto, maiores males que aqueles que teoricamente podemos ver no aumento dessa circulação.

Eu sou daqueles que não acreditam que existe uma correlação imediata entre o aumento da circulação fiduciária e a depreciação cambial, acreditando simplesmente que esta é devida .ipenas a dois

elementos, um de ordem material, que é o desiquiJíbrio da moeda, o outro de ordem moral, que ó o pânico.

Convencido destes dois factos, creio que o aumento da circulação fiduciária uSo resulta, com efeito, da depreciação da moeda, se esta não for acompanhada do pânico, e forem apresentadas aquelas medidas indispensáveis para a evitar.

Convencido, portanto, do que não lia perigo no aumento da circulação fiduciária, desde que o Governo se comprometa a trazer à consideração da Câmara aquelas medidas financeiras indispensáveis paru atenuarem esse aumento, não tenho dúvida alguma em aprovar a proposta do Go-vôj no.

Mas devo dizer que, pura se legalizar uma má situação que o Sr. Ministro dus Finanças foi encontrar, de forma nenhuma se justifica a. urgência e dispensa do Regimento que S. Ex.a pediu para u discussão da sua proposta, nem se justifica a pressa com que S. Ex.a apresentou essa proposta no meio dum debate político.

(Apoiados).

Este projecto de lei não pode ter outro fim senão autorizar o Governo u contratar com o Banco do Portugal u modificação indispensável no contrato, para que possa ser feito o aumento da circulação e assim é que esta proposta não chega a ter aquela solução que o Sr. Ministro pretende e aquela execução de que o Sr. Ministro carece, senão no dia em que forem aprovadas pelo Banco de Portugal a modificação do contrato o as modificações em contratos futuros

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças que se não ouviu.

O Orador: — Se se trata de procurar realizar um contrato com o Banco, esse contrato só pode produzir efeito legal, quando estiver celebrado, mas a situação subsiste, sem nenhuma alteração, sob o ponto de vista da ilegalidade o da iiiconstitucionali-dade, embora o Sr. Ministro das Finanças possa, dizer que está moralmente, convencido do que tem o direito de realizar o aumento da circulação pelo facto de teias autorizações . . .