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Sèsnâo de 24 e 25 de fjovembro de Í92Ò

descontos, nesse momento o Estado en-coutra-se na mesma situação.

Não é, pois, Gsse o argumento que o Sr. Ministro das Finanças nos devia trazer. Se esse aumento de circulação fiduciária, que se vai agora fazer, se destina, de facto, a obter nas emissões do Governo uma possível vantagem contractual a oferecer ao Banco em troca de outras .vantagens que o Banco lhe ofereça, então não ó verdadeira aquela urgçncia que o Sr. Ministro das Finanças tinha de que uma situação ilegal, legal fosse tornada. E se é, apenas, essa circunstância quo inove o Governo, S. Ex.a orienta-se pelo mesmo critério do Governo anterior.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai):—Não é exa.-to que o Governo anterior tenha feito depósitos no Banco de Portugal. Em certa altura, ilegalmente, o Governo pediu ao Banco que lhe adiantasse o dinheiro a rc-c^ber pelas gerências futuras. Não há nada de depósitos, e apo-nas o Banco, sem autorização legal, aplicou ôsse dinheiro. . .

O Orador:—Trata-se duma informação de facto que me dá o Sr. Ministro das Finanças, mas que,, aliás, não desvia a linha das minhas considerações. Eu 'direi, portanto, a S. Ex.u que reputo absolutamente legal o acto do Governo anterior, pelo qual ele aplicou as suas despesas do ano corrente as quantias de quõ estava habilitado a dispor no ano seguinte pelas próprias disposições dum contrato, onde nada se encontra que nos indique interpretação diversa.

E assim que o Sr. Ministro das Finanças aprecia a presente situação ein que se encontra a circulação excedida somente de 15:OUO contos, e, porventura, dos depósitos feitos foram naturalmente levantados 10:000 contos. Nem doutra forma só podia compreender.

Quer fosse, ou não, este o critério seguido pelo Sr. Ministro das Finanças, visto que só tenho as informações qne S. Ex.;l me forneceu, o que afirmo é que para. legalizar a situação transitória relativa ao ompréstimo do 15:000 contos ao Banco de Portugal —e como esse aurnr.nto ó só destinado a sor transitoriamente usado durante um ou dois mosca, porque no tini flfi^o ttríiipo devo estar habilitado.

para a praça não carecer dum aumento de circulação do Banco, alem daquele aumento, de recorrer aos empréstimos e suprimentos feitos ao Estado— não vejo necessidade do conceder ao Sr. Ministro das Finanças uma autorização especial, para ter a vantagem de oferecer ao Banco de Portugal a revisão do contracto. Desse aumento devo tratar-se ao discutir-se a revisão do contracto.

Não me parece necessário, se se trata dum aumento de circulação, para aumento dos suprimentos, ou empréstimos feitos ao Estado, introduzir novas cláusulas contratuais.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando forem devolvidas as notas taqidyráficas.

O Sr. presidente:—Está esgotada a inscrição. Vai votar-se a proposta na generalidade.

Submetida à votação, é aprovada.

Passa-se depois à especialidade. E rejeitada a seguinte proposta de emenda:

Proponho que a autorização a que se refere o artigo 1.° seja somente de 100:000 contos — 24 de Novembro de 1920. — Velhinho Correia.

O Sr. Ferreira da Rocha (para interrogar a Mesa): —V. Ex.;l diz-me se está na Mesa uma proposta a que o Sr. Ministro dau Finanças se referiu no seu discurso?

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):'—Vou redigir essa proposta de emenda.

Pausa.

Proposta

Ê autorizado o Governo a celebrar com o Banco de Portugal os acordos necessários para a modificação da base l.a do contrato de 29 do Abril do 1918, com o fina exclusivo de alargar em mais 200:000 coutos as possibilidades que actualmente .o Governo tem de obtor do Banco empréstimos em suprimentos em capital escudos.

Sala. das Sessões, 24 de Novembro de 19-0. — Cunha Leal.