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Foi lida. É do teor seguinte:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a, por acordo com o Banco de Portugal, modificar as bases do contrato de 2\) de Abril de 1918, exclusivamente para os fins de elevar de mais de 200 milhões de escudos a importância dos empréstimos que o Banco de Portugal deve facultar ao Estado, e de aumentar da mesma importância a circulação de notas desse Banco.

§ 1.° O aumento de circulação desi-. gnauo neste artigo será feito conforme as necessidades do Tesouro e por séries mensais, nenhuma das quais poderá exceder vinte milhões de escudos, excepto a primeira, e a segunda que poderá atingir trinta e cinco milhões. — Ferreira da Rocha.

Foi rejeitada.

O Sr. Ferreira da Rocha: —Kequeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: — Não posso conceder a contraprova.

É lida e admitida a proposta da substituição do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — No meu entender, aprovada a proposta do Sr. Ferreira da Rocha, fica prejudicada a minha, mas o Governo declarou, logo de princípio, que não se importava que se aprovasse uma ou outra.

O Governo é o primeiro a associar-se a que se faça a contraprova, porque não se trata de habilidades.

O Sr. Afonso de Melo: — O ilustre Ministro das Finanças apresentou a sua proposta de lei e depois uma proposta de substituição ao artigo, 1.°

Na qualidade de autor da proposta parece que, depois de ter sido retirada a sua primeira redacção, devia esta substituição ser votada antes do projecto do Sr. Ferreira da Rocha.

O parágrafo primeiro constitui matéria nova e, portanto, devia sobre ele recair uma votação especial ou então o Sr. Ferreira da Rocha substituiria a doutrina do seu parágrafo por um artigo novo.

O Sr. Ferreira da Rocha (para interrogar a Mesa): — Creio que realmente se trata dum equívoco.

Diário da Câmara, dos Deputados

O Sr. Ministro das Fimmças substituiu o artigo, mas não o parágrafo.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta de substituição do Sr. Ministro das Finanças, visto que foi regeitada a proposta do Sr. Ferreira da Rocha. . foi aprovada.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo 2.°

foi lido na Mesa.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa um artigo novo.

Foi admitido. É do teor seguinte:

Artigo 2.° Quando circunstâncias excepcionais o exigirem, o Governo poderá conservar em conta de depósito no Banco de Portugal até quinze milhões de escudos, a fim de que aquele Banco se possa ser-vir da importância depositada para o fim exclusivo de ficar habilitado a'realizar empréstimos indispensáveis à protecção da agricultura,, comércio e indústria.— Ferreira da Rocha.

O Sr. João Camoesas: — Envio para a Mesa uma proposta, de emenda.

Foi lida e admitida É do teor seguinte :

Proponho que ao artigo 2.° se acrescentem as palavras «e às cooperativas de consumo», fazendo-se essa. protecção por intermédio da Caixa Geral de Depósitos.

Lisboa, 24 de Novembro de 1920. — João Camoesus.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Sr. Presidente: parece-me extemporânea a emenda apresentada pelo Sr. João Camoesas; mas a Câmara é soberana e resolverá como entender.

Evidentemente que está no nosso espírito proteger as cooperativas do consumo, mas por unia. medida especial do Sr. Ministro do Trabalho.