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Sessão de 21 e 25 de Nniiemhrn de 192

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Poderes do Estado são separados e tom que ser separados pura viver harmónica-monte; sou daqueles que não podem admitir quo qualquer deles soja superior ao outro.

A origem do Poder Executivo não é no Parlamento, preceituando a Constituição bem clara monto que os Ministros são de livro escolha do Presidente da República. Ouvi falar om meios constitucionais de governo, mas a chamada lei do meios que habilita o Governo a cobrar receitas r* a f az e, r despesas, essa sim, é que encerra os moios que só o Parlamento pode dar ao Governo.

O Poder Executivo tem que viver em harmonia com o Poder Legislativo, mas essa harmonia não podo ser imposta só a um lado, como unia situação de servilismo e do humilhação. São perfeitamente iguais, cada um na esfera da sua acção, tendo uma categoria quo a de outros não excede. (Apoiados}.

O Parlamento, que tanta vez se julga suberano, de f.icto o não ó, porquanto soberanos são os três Poderes do Estado, em conjunção, mas funcionando separadamente. O Parlamento é soberano dentro das suas atribuições, como o Poder Executivo também o é quando não excede as que lhe pertencem.

Quando a lei diz ao Poder Executivo que os regulamentos não são definitivos sem aprovação do Cong osso da República, evidentemente lhe diz quo não po;le fazer regulamentos com validade sem quo o Parlamento o queira, mas é sabido do Executivo que essa atribuição pertence ao Legislativo.

O que não pode admitir-se é que, formando-se governos dentro dos preceitos rigorosamente constitucionais, se queira determinar a sua queda simplesmente pelo facto de haver no Parlamento uma maioria que, não é ou que num dado momento pode não lhe ser fcivoravel. Essa maioria nara se desempenhar daquelas atribuições que a Constituição define quando preceitua o que é privativo do Poder Legislativo, tem absolutamente traçado o caminho a seguir. O Parlamento só se desacredita, só se deprime quando diante do um governo o mormente quando diante de um governo a quo acaba de aprovar o *sou único acto lho diz: «Es despedido porque ii 3 (jun ainda não provaste a tua

imcompetência, que ainda não pudeste provar a tua insutícitxncia, estás nessas cadeiras esmagando as nossas ambições, as nossas vuidades.»

Não basta dizer que o Governo não corresponde às necessidades do País, é preciso dizer porquê; não basta dizer que um Governo cujo início de obra. acaba de ser aprovado, ó um Governo que demonstrou a sua incapacidade e que não está constituído de harmonia com as indicações constitucionais, seria bom que nos mostrassem quais as disposições constitucionais que tornam este Governo perfeitamente inviável.

Este Governo apenas não satisfaz ao capricho, à vaidade, à ambição, talvez legítima digamos, legitima como ambição, legítima como vaidade, legítima como capricho de quem quer que seja que, num dado momento, disponha da maioria de votos.

Sr. Presidente, o Governo que se senta naquelas cadeiras poderá deixá-las daqui a pouco, mas prestou ao País um grande serviço e esse serviço foi o de ter afirmado que era possível reunirem-se homens para traçarem uma obra sem lhe porem o selo duma maioria, mas para cuja solução apenas esportiva a boa vontade e o patriotismo de todos.

Podemos e,nganar-nos muito, mas há um engano em que não devemos cair, é aquele de imaginarmos que o País não vê, não sente que isto não significa um erro de administração que faz em toda a parte cair um Governo, que isto não significa a prepotência que provoca revoluções.

Disse o Governo: queremos colaborar com a Câmara. Ainda hoje por parte do Governo foi dito pelo-'Sr. Ministro das Fiuanças, a Câmara que veja, que resolva, fazendo ainda a afirmação solene de que queria viver dentro da Constituição.