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•Sessão de 2 de Dezembro de 1020

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rés, regulamentando o sou corte, repovoamento o substituição da cultura; corrigirá os excessos da liberdade do comer-•cio concorrendo o Estado com o comércio livro, por aquisição da parto dos géneros produzidos no país ou importados, conforme as circunstâncias o determinarem, pagando os produtos adquiridos ao preço do custo, acrescido do legítimo lucro; modificará o regime do pão no sentido de restrição do consumo do trigo; diligenciará por resolver o problema do vestuário, de modo a tornar o sen preço mais acessível às classes menos abastadas; em suma, esforçar-se lia por aumentar a produção, o defender a riquoza nacional e corrigir os abusos da liberdade do comércio.

Pela pasta do Trabalho o Govôrno procurará resolver, dentro da ordem, os mais instantes problemas de ordem social, indo ao encontro das reivindicações justas das classes proletárias, resolvendo-as do forma a 'conseguir um aumento do produção o uma correspondente melhoria da situação económica dos trabalhadores.

Estabelecerá a arbitragem como forma do solução dos conflitos entre o patronato o o operariado. Auxiliará o desenvolvimento do cooperativismo. Estabelecerá o princípio da comparticipação do operário nos lucros das empresas a que pertencerem.

Apresentará as bases para uma larga reforma nos serviços da assistência. Procurará firmar o desenvolver os organismos dependentes do Instituto do Seguros Sociais Obrigatórios e desenvolverá os serviços dependentes da Direcção deMiuas do forma a intensificar a nossa produção carbonífera.

Pelo Ministério das Colónias norteará o Govôrno. os seus actos pelo respeito aos salutares princípios do descentralização administrativa o financeira o empregará todos os moios ao seu alcanço para quo cada província ultramarina possa, por si própria, fazer face, quando menos, às despesas ordinárias.

Estimulará o desenvolvimento da riquoza colonial, tendo sempre om visía que uma zelosa e eficaz protecção aos indígenas constitui o mais valioso factor do progresso das nossas colónias.

Cuidará ainda com urgência da criação do osército colonial, a fim do garantir,

sem os excessivos dispôudios que as expedições militares acarretam o com mais eficiência, a indispensável tranquilidade.

O Governo propõe-se fazer a reorganização dos serviços judiciais o do Ministério Público, corrigindo as desigualdades verificadas nas tabelas dos vencimentos dos magistrados o regulando a fornia do pagamento dos funcionários o agentes subalternos.

Procurará melhorar, integrando-a na codificação respectiva, toda a legislação sobro direito civil, criminal, comercial e respectivos processos; dará execução, regulamentando-as, às disposições legais sobro assistência judiciária, serviços prisionais o-do protecção a menores delinquentes o apresentará dentro do dias ao Congresso da República, ouvidas as classes interessadas, a proposta de lei do inquilinato.

Pela pasta da Instrução o Governo propõe-se continuar a revisão e simplificação dos programas do ensino primário, normal o secundário; cuidará do ensino prático o profissional nas escolas móveis e primárias superiores; promoverá o desenvolvimento da assistência escolar; aperfeiçoará o -ensino universitário, c intensi • íicarâ o trabalho laboratorial e do oficinas.

O Govôrno, reconhecendo a cxiguidiide das actuais verbas orçamentais do Ministério da Marinha, procurará, na medida do possível, modificar esta situação; estudará definitivamente a situação dos nossos arsenais; dedicará toda a sua atenção ao problema da pesca; e do acordo com o estado maior naval, entrará na definição dum programa mínimo do imediatas realizações, dentro dos novos orçamentos.

Solicitará o Govôrno ainda, pela pasta da Guerra, a rápida aprovação da proposta sobro os oficiais milicianos; fará a transferência dos serviços e indústrias do Estado para empresas privadas; alargará os serviços do engenharia e caminhos de ferro, elevando a regimento o respectivo batalhão; promoverá a utilização da aviação cm serviços comerciais e utilizará a telegrafia sem fios, de modo a ganintir sempre as comunicações internas e externas em qualquer eventualidade.,