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Diário da Câmara dos Deputados

.nistório da Agricultura, uma afirmação que, cm meu entender, carece de ser explicada imediatamente. É a que diz respeito às companhias agrícolas -que têm .•contrato com o Estado.

Não sei a que companhias estas palavras se referem, nem sei em que termos o Governo se propõe intervir na sua vida, .tanto mais que se fala" nos sous estatutos c nas necessidades do país. Não tendo o •Governo nada que ver com' os estatutos duma companhia, a não ser para os .aprovar ou rejeitar, a expressão '«necessidade .-do país» é excessivamente vaga, sendo por isso indispensável que o Governo Tranquilize .a Câmara e o país dizendo claramente quais as suas intenções a tal respeito.

Há ainda, quer no programa da Agricultura, quer no das Finanças, uma afirmação que carece igualmente de ser esclarecida. Fala-se em regime de restrições para o trigo e pára o carvão. Eu fui, é -certo, já como Ministro da Agricultura, já anteriormente como Deputado, partidário da necessidade imperiosa e inadiável de se promover a a-estrição do írigo -e do carvão, -c bem assim de todos os artigos do importação. M/is;'SPnd@ o país deficitário não só do trig-o, mas ainda doutros cereais, c havendo uma .escassas de géneros alimentícios bastante sensível, parece-me 'que a Câmara e o país tom o direito da saber em que condições se vai fazer essa restrição.

Pela pasta do Trabalho, o Governo faz algumas afirmações -ousadas, algumas d-as quais estão já, porém, demasiadamente desacreditadas. Entre -as principais inovações que o Governo pretende introduzir na nossa legislação do trabalho figura a da arbitragem, como forma de solução dos conflitos entre o operariado e o patronato.

Quando o Governo se apresenta com iim cunho quási radical, sou eu o conservador— deixemos passar .o termo—que vem fazer a afirmação de que esse processo é atrasado e está desacreditado. Efectivamente em vários países se tem posto orn prática esse processo para dirimir as contendas entre o capital e o Trabalho, e em nenhum dOles deu resultados, aprceiár-eis.

É iadispemisáTol que se lance mão, Ú&Q •da arbitragem,- raas da -ooacç$o, quor em

favor dos patrões, quer dos operários, conforme for do justiça.

Como, por via do regra, ôsses conflitos se 4irimein sempre por actos do íôrça — e incluo entre esses actos de força a greve — quem dispuser de força 6 quem vencerá nesses conflitos, pouco se importando da arbitragem escolhida, de onde resultará sempre o desprestígio nào só da instituição da arbitragem, mas do Governo e das classes cm luta. E indispensável, portanto, A tal respeito uni caminho mais amplo, mais rasgado, mais radical, do que aquele que o Governo nos apresenta.

Sr. Presidente: o GovOrno faz também uma' afirmação que não sei se para ele tem apenas um valor teórico, inas que a mini me parece indispensável que seja definida'nesta sessão, porque é necessário que o país saiba bem com o que tem de contar.. E quando diz que estabelecerá o princípio da comparticipação dos operários nos lucros das empresas a que pertencerem.

Realmente é hoje um princípio quási generalizado o da participação dos operários nos lucros das empresas, não a que pertencerem, porqtte o operário não pertence a empresa alguma, mas naquelas em que trabalharem livremente. Não há, porém, nesta matéria princípios absolutos, quer em relação a^ pessoas, quer em relação a indústrias. E sabido que algumas indústrias se desenvolveram ein Portugal artificialmente durante a guerra, o que por isso atravessam hoje uma crise que dificilmente pode suportar os aumentos de salário que só estão dando, e os correlativos aumentos das matérias primas..

Pregunío, pois, se o GovOrno, antes de introduzir esse princípio da comparticipação dos lucros das emprôsas pelos op.o-rários na legislação portuguesa, pen^a em fazer um inquérito prévio, q=ucr às indústrias, quer ás condições de vida do proletariado, ou se pensa, estabelecendo esse princípio, ressalvar dôle aquelas in-dú-strkts que precisam agora e precisarão amanhã duma protecção do Estado, visto que n&o comportam qualquer aumento -de encargos.