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Diário da Câmara dos Deputados

E certo que existe a doutrina daquolos 'que dizem que num estado com o recenseamento eleitoral como no nosso todos os indivíduos que exerçam direito de voto tom responsabilidade pelos actos dos governos, e esta doutrina pode-se defender. Sendo assim, sejam quais forem os erros que os governos pratiquem, os povos têm que os pagar e, por consequência, sujei-temo-nos todos a este sacrifício pesadíssimo de sofrer as consequências de tantos erros .como os qne têm sido praticado.

Mas, Sr. Presidente, uma cousa é estabelecer impostos que levem a esto fim, que consigam realizar este objectivo, e outra cousa- é estabelecer impostos que porventura desviem o Estado precisamente do objectivo que tem em mira.

Não é com os impostos muito exagerados que se consegue realizar na matéria tributável suficiente ou aquilo que os governos pensam que podem obter.

Pelo contrário, ó com as taxas moderadas, é com os impostos cautelosamente estabelecidos que o Tesouro podo conso-guir do contribuinte as receitas que se pretendem.

E muito conhecido, porque já em todos os países se tem verificado, que quando o imposto excede uma certa escala a tendência do contribuinte é, ou pela fraude ou pela evasão, que não é bem uma fraude, defender-se quanto possível de o pagar, e estes processos de defosa do contribuinte podem talvez considerar-se como justificáveis quando desse imposto se trans-• forme não na satisfação duma necessidade urgente, mas num processo quási que de confisco de propriedade particular.

•Quando este facto se dá, embora não seja essa a intenção do estadista que lança o imposto, hão-de multiplicar-se os processos de fraude, hão-de multiplicar-se os processo^ de defesa, de modo que o contribuinte só vem a dar ao Estado aquilo a que não pode fugir.

Sr. Presidente: a contribuição de registo entre nós tem já uma larga história, mas nem uma aproximação, sequer, das formas de taxa que o Sr. Ministro das Finanças -propõe, e esse ó que me parece ser o mal orgânico o fundamento desta proposta.

Eu aceito, em princípio, a contribuição de registo por título gratuito.

Esta contribuição é justificável cm teoria ; mas daí a arrancar-se ao contribuinte um exagero de muitos por cento, sobre o valor do que o indivíduo recebe, não é defensável por nenhuma teoria, e só pode explicar-se por uma imperiosa necessidade.

Todos temos em vista colaborar com o Governo e com o Sr. Ministro dás Finanças, para que ele realize a obra que se •impõe de marcar o primeiro passo na re-.generação financeira, e é necessário que não se veja nas minhas palavras qualquer propósito político de embaraçar, ou porventura prejudicar a obra financeira do Sr. Cunha Leal. Não.

Digo a V. Ex.a, Sr. Presidente, com esta lealdade e sinceridade que me caracterizam, que não tenho com as minhas palavras nenhum intuito político.

O meu desejo é unicamente o de quo

• sejam viáveis, úteis e produtivas para o país, as propostas do Sr. Cunha Leal.

Em meu entender, em minha consciência, parece-me que a proposta-que se discute, longe de concorrer p rã esse fim,

• prejudica por completo tal objectivo.

rir. Presidente: como decfarei há pouco, em princípio aceito a ccniribuíção de registo, e por isso, aceito também em princípio a proposta do Sr. Ministro das Finanças; mas discordo absolutamente de

• S. Ex.u corn tal forma do taxação e com outras disposições que se encontram ua proposta e que me parecem iníquas, injustas o prejudiciais.

Sr. Presidente: a contribuição de registo por esta proposta^ neste país, fica com uma percentagem formidável, que vai de 2 por cento até 14 por cento; mas não são só os 14 por cento, tom mais um adicional, que é dependente do número do herdeiros a favor de quem se deu a transmissão.

O talento do Sr. Cunha Leni, as suas aptidões financeiras, deram-lhe para não gtô imitar o muito de gravame que lá fora há, mas ainda para exagerar osso gravame ; não tendo em atenção as condições especiais do meio, e as condições particulares do nosso país.