O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão 'de 8 de Dezembro de 1920

17

Parcce-mo que este critério do Sr. Ministro das Finanças falseou o seu propósito.

O Sr. Ministro das finanças atendendo à necessidade de arrancar ao país, muito dinheiro, apavorado pelas necessidades do Tesouro, não oxitou cm estabelecer umas taxas tam elevadas que nem em países ricos e organizados seriam aplicáveis, quanto mais a esto, pobre o desorganizado.

O principal erro do Sr. Cunha Leal, está no exagero da sua proposta de contribuição de registo.

Por outro lado, eu sei que na América alguns estados conservaram as suas .taxas moderadas.

Outros estados animados com os resultados alcançados por Lloyd Georgc, e pela França, elevaram as suas taxas do maneira contrária às tradições americanas, e influenciados por esta orientação europea.

Um deles New York, tendo estabelecido a taxa elevada, voltou à moderada, por uma consideração de reflexão.

Na Inglaterra o em França, o produto da contribuição do registo, depois do estabelecimento das taxas exageradas não correspondeu no montante das cobranças não só àquilo que se esperava, mas ficou muito abaixo da proporção que havia do existir se ela se desenvolvesse.

A contribuição de registo, em França, com as taxas exageradas, manteve-se igual à taxa anterior.

Isto significa que os indivíduos se defendem tanto quanto possível e empregam todos os meios, fazendo emigrar os capitais para fora do país.

Isto quere dizer que, em Portugal, poderemos observar esto fenómeno que se tom dado em outros países.

A tendência sempre que as taxas sejam exageradas, ó os capitalistas, que desejam deixar as suas heranças aos seus-descendentes, fazerem sair os seus capitais para fora dós se país.

Verificou-se também nas estados da América que, nos estados em que as taxas oram elevadas, saíam capitais para os estados ondo e-las eram menos elevadas.

No estado do New York, como disso, voltoa-so às taxas moderadas, para ovitar as fugas do capital.'

K também sabido que, existindo na Inglaterra o na Frasca as taxas enormes,

essas nações fizeram um convénio para comunicar entre si os capitais de um 0 doutro que lá existissem.

Assim, Sr. Presidente, não é possível o êxodo dos capitais franceses para Inglaterra, ou da Inglaterra para França, porque os que assim fizerem, ficam na iminência de ter de sofrer a duplicação dessa contribuição de registo.

Assim, aberta uma herança em França, o herdeiro tem de pagar a contribuição de imposto, segundo a lei francesa, o tem do pagar em Inglaterra pelos capitais que lá tiver, segundo a lei inglesa.

Mas, se se pudesse estabelecer um sistema de convénio com todos os outros países, não haveria vantagem, o poder--se-ia evitar que os capitais portugueses fugissem para outros países, ondo não exista esta contribuição de registo, ou onde ela seja muito moderada.

Sr. Presidente: o princípio estabelecido pelo Estado de New-York, reduzindo as suas taxas, fez com que para &li acorressem muitos capitais, não só muitos dos que tinham fugido ao imposto gravoso, mas ainda outros que lá se acolheram, como medida de defesa e protecção.

Sr. Presidente: se o nosso país, pequeno como é, e onde se faz sentir a necessidade de capitais que produzam, só conservasse no regime do taxa moderada era muito possível que muitos desses capitais, fugidos a essa contribuição, viessem acolher-se como que a este refúgio. Porém, tal não sucederá com as taxas que o Sr. Ministro das Finanças aqui propõe.